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Portaria 801/2000, de 21 de Setembro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências da Nutrição e Alimentação, da Universidade do Porto.

Texto do documento

Portaria 801/2000
de 21 de Setembro
A criação do Instituto Superior de Ciências da Nutrição e Alimentação, da Universidade do Porto, foi autorizada pelo despacho 165/ME/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Agosto de 1996, na sequência da deliberação de 12 de Novembro de 1992 do senado da Universidade do Porto.

Importa agora dotar aquele Instituto do respectivo quadro de pessoal não docente.

Assim:
Sob proposta da Universidade do Porto:
Ao abrigo do n.º 5 da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja aprovado o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências da Nutrição e Alimentação, da Universidade do Porto, constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Em 24 de Novembro de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.


MAPA ANEXO
Instituto Superior de Ciências da Nutrição e Alimentação, da Universidade do Porto

(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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