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Aviso 17920/2010, de 10 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na categoria de especialista superior de 1.ª classe de medicina legal - delegação do Sul

Texto do documento

Aviso 17920/2010

1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 9 de Agosto de 2010 do Vogal do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. Prof. Doutor Francisco Manuel Andrade Corte Real Gonçalves, em substituição do Presidente do Conselho Directivo, ratificado pelo Conselho Directivo do INML, I. P. em sessão de 1 de Setembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno de acesso geral destinado à ocupação de um posto de trabalho na categoria de especialista superior de 1.ª classe de medicina legal, da carreira de especialista superior de medicina legal, do mapa de pessoal do INML, IP.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho.

3 - Local de trabalho - nas instalações da Delegação do Sul do INML, I. P.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso e esgota-se com o preenchimento do mesmo.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e ao índice da categoria de especialista superior de 1.ª classe de medicina legal constantes da tabela do anexo I do Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea d) do artigo 5.º do Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos da alínea d) do artigo 5.º do Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio.

9 - Sistema de classificação:

9.1 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos com classificação final inferior a 9,5 valores.

9.3 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos ao concurso bem como a lista de classificação final serão afixadas na Delegação do Sul para além de se proceder à notificação nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do INML, IP podendo ser entregue pessoalmente na Secretaria do INML, IP sita no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, ou remetido para o mesmo endereço, em carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, relevando, no caso de remessa pelo correio, a data do registo.

10.2 - O requerimento deverá ser devidamente datado, assinado e preenchido de acordo com a seguinte minuta:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.

Nome:...

Data de nascimento:...

Naturalidade:...

Nacionalidade:...

Habilitações literárias:...

Morada e código postal:..Telefone:...

Categoria:...

Tempo de serviço: Na categoria:... Na carreira:... Na função pública:...,

vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de acesso geral para ocupação de 1 posto de trabalho na categoria de especialista superior de 1.ª classe de medicina legal, para exercer funções na delegação do Sul, aberto pelo aviso n.º..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º..., de.../.../2010.

Mais declara, sob compromisso de honra, reunir os requisitos gerais de provimento estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Pede deferimento

(data e assinatura)

10.3 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Curriculum vitae (três exemplares), datados e assinados;

c) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço a cujo mapa o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria detida, a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Documentos comprovativos da avaliação de desempenho no período relevante para efeitos do concurso a que se candidata.

10.4 - A falta do documento exigido na alínea c) do n.º 10.3 determina a exclusão do concurso.

10.5 - Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri pode ainda exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

10.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Mário João Rodrigues Dias, director do Serviço de Toxicologia Forense da Delegação do Sul do INML, I. P.

Vogais efectivos:

Drª Maria Suzel Costa de Sousa e Escada, especialista superior principal de medicina legal

Dr Mário Jorge Dinis Barroso, especialista superior de 1.ª classe de medicina legal

Vogais suplentes:

Dr Nuno Miguel Martinho Jones Oliveira Gonçalves, especialista superior principal de medicina legal

Drª Susana de Morais Valente Martins da Fonseca, especialista superior de 1.ª classe de medicina legal

11.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Coimbra, 3 de Setembro de 2010. - O Director do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.

203660725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1186206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-31 - Decreto-Lei 185/99 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico das carreiras de especialista superior de medicina legal e de técnico-ajudante de medicina legal e publica 4 anexos relativos à estrutura indiciária dessas carreiras. Determina também que se mantém em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontram publicados até à data da publicação do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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