1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei 64A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, conjugado com o Decreto Regulamentar 50/2007, de 27 de Abril, que aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, e dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo:
1.1 - Delego, com a faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral-Adjunto, Dr. João Alberto Marques da Costa Felgueiras da Silva, as minhas competências próprias no âmbito da seguinte unidade orgânica:
1.1.1 - Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais.
1.2 - Delego, com a faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral-Adjunto, Dr. João Carlos Ouro Sardinha, as minhas competências próprias no âmbito das seguintes unidades orgânicas:
1.2.1 - Direcção de Serviços de Recursos de Recursos Documentais, Arquivo e Património Histórico;
1.2.2 - Direcção de Serviços de Organização e Recursos Tecnológicos.
2 - Subdelego no Secretário-Geral-Adjunto, Dr. João Alberto Marques da Costa Felgueiras da Silva, as competências que me foram delegadas nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do Despacho 13923/2010, de 3 de Agosto, do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 2 de Setembro de 2010; as competências que me foram delegadas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do Despacho 13253/2010, de 10 de Agosto, do Gabinete do Secretário de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 17 de Agosto de 2010 e as competências que me foram delegadas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do Despacho 12763/2010, de 2 de Agosto, do Gabinete do Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de Agosto de 2010.
3 - Substitui-me, nas minhas faltas e impedimentos, o Dr. João Alberto Marques da Costa Felgueiras da Silva, Secretário-Geral-Adjunto.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de Julho de 2010, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados, no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação e subdelegação, até à data da sua publicação.
3 de Setembro de 2010. - O Secretário-Geral, António Farinha Simão.
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