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Despacho 14174/2010, de 10 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências do secretário-geral nos secretários-gerais-adjuntos

Texto do documento

Despacho 14174/2010

1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei 64A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, conjugado com o Decreto Regulamentar 50/2007, de 27 de Abril, que aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, e dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo:

1.1 - Delego, com a faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral-Adjunto, Dr. João Alberto Marques da Costa Felgueiras da Silva, as minhas competências próprias no âmbito da seguinte unidade orgânica:

1.1.1 - Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais.

1.2 - Delego, com a faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral-Adjunto, Dr. João Carlos Ouro Sardinha, as minhas competências próprias no âmbito das seguintes unidades orgânicas:

1.2.1 - Direcção de Serviços de Recursos de Recursos Documentais, Arquivo e Património Histórico;

1.2.2 - Direcção de Serviços de Organização e Recursos Tecnológicos.

2 - Subdelego no Secretário-Geral-Adjunto, Dr. João Alberto Marques da Costa Felgueiras da Silva, as competências que me foram delegadas nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do Despacho 13923/2010, de 3 de Agosto, do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 2 de Setembro de 2010; as competências que me foram delegadas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do Despacho 13253/2010, de 10 de Agosto, do Gabinete do Secretário de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 17 de Agosto de 2010 e as competências que me foram delegadas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do Despacho 12763/2010, de 2 de Agosto, do Gabinete do Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de Agosto de 2010.

3 - Substitui-me, nas minhas faltas e impedimentos, o Dr. João Alberto Marques da Costa Felgueiras da Silva, Secretário-Geral-Adjunto.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de Julho de 2010, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados, no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação e subdelegação, até à data da sua publicação.

3 de Setembro de 2010. - O Secretário-Geral, António Farinha Simão.

203662856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1186202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 50/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, assim como o quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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