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Despacho 14097/2010, de 8 de Setembro

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Sumário

Alteração do curso de 1.º ciclo de Engenharia Civil

Texto do documento

Despacho 14097/2010

Na sequência da comunicação prévia efectuada no passado dia 29 de Julho à Direcção-Geral do Ensino Superior, através do ofício n.º 1741, e tendo sido informada a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, através do ofício n.º 1729, enviado na mesma data, procede-se à publicação das alterações introduzidas na licenciatura em Engenharia Civil, nos termos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

A estrutura curricular e o plano de estudos da licenciatura em Engenharia Civil, registada na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD 581/2007, e objecto de publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de Junho de 2007, sob o Despacho 13 417-BE/2007, passam assim a ter a redacção constante no anexo ao presente despacho.

30 de Agosto de 2010. - O Reitor, José Manuel Nunes Castanheira da Costa.

ANEXO

Descrição da estrutura curricular e do plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Madeira

2 - Curso: Engenharia Civil

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Área científica predominante do curso: Construção Civil e Engenharia Civil

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

6 - Duração normal do curso: três anos (seis semestres)

7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

8 - Observações: As unidades curriculares, adiante explicitadas no plano de estudos apresentado (plano padrão recomendado), podem ser substituídas por outras, por decisão do Conselho Científico do Centro de Competência de Ciências Exactas e da Engenharia, desde que seja respeitado a área das unidades curriculares em causa e o seu nível (as unidades que não são indicadas como sendo de nível B - Básico, só podem ser substituídas por outras de nível pelo menos intermédio: I - intermédio ou A - avançado).

9 - Plano de estudos:

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

203652196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1185825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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