Na sequência da comunicação prévia efectuada no passado dia 29 de Julho à Direcção-Geral do Ensino superior, através do ofício n.º 1743, e tendo sido informada a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, através do ofício n.º 1733, enviado na mesma data, procede-se à publicação das alterações introduzidas no mestrado em Matemática, nos termos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado em Matemática, registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD 588/2007, e objecto de publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de Junho de 2007, sob o Despacho 13 417-AZ/2007, passam assim a ter a redacção constante no anexo ao presente despacho.
30 de Agosto de 2010. - O Reitor, José Manuel Nunes Castanheira da Costa.
ANEXO
Descrição da estrutura curricular e do plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Madeira
2 - Curso: Matemática
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Área científica predominante do curso: Matemática
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS
6 - Duração normal do curso: 2 anos (4 semestres)
7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
8 - Observações: As unidades curriculares, adiante explicitadas no plano de estudos apresentado (plano padrão recomendado), podem ser substituídas por outras, por decisão do Conselho Científico do Centro de Competência de Ciências Exactas e da Engenharia, desde que seja respeitado o nível (uma unidade de nível A - Avançado - só pode ser substituída por outra de nível A, e uma unidade de nível I - Intermédio - pode ser substituída por outra de nível I ou A) e a área das unidades curriculares em causa.
9 - Plano de estudos:
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
2.º ano
(ver documento original)
203652277