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Portaria 785/2000, de 19 de Setembro

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Sumário

Aprova os modelos dos mapas do quadro de pessoal que substituem os anexos à Portaria n.º 46/94, de 17 de Janeiro.

Texto do documento

Portaria 785/2000

de 19 de Setembro

Os modelos do quadro de pessoal aprovados pela Portaria 46/94, de 17 de Janeiro, carecem de ser substituídos, não só porque a Lei 20/98, de 12 de Maio, que regulamenta o trabalho de cidadãos estrangeiros, impõe no seu artigo 6.º a recolha por esta via de novos elementos de informação, mas também porque há que disponibilizar novas formas de notação das datas e dos valores monetários e ainda porque a experiência colhida ao longo dos anos em que os modelos foram utilizados aconselha o seu aperfeiçoamento nalguns aspectos.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 332/93, de 25 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:

1.º São aprovados os modelos dos mapas do quadro de pessoal n.os 1559 e 1662, de preenchimento manual, e n.os 1660-E, 1660-T, 1663-E e 1663-T, de preenchimento informático, todos anexos a este diploma.

2.º Os referidos modelos substituem os anexos à portaria 46/94, de 17 de Janeiro.

Em 4 de Agosto de 2000.

Pelo Ministro das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Rui António Ferreira da Cunha, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.

(ver modelos no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/09/19/plain-118536.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 332/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Altera o regime legal dos quadros de pessoal das empresas públicas e privadas.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-12 - Lei 20/98 - Assembleia da República

    Estabelece a regulamentação do trabalho de estrangeiros em território português.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-31 - Declaração de Rectificação 14-C/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Rectifica a Portaria 785/2000, de 19 de Setembro - Aprova os modelos dos mapas do quadro de pessoal a enviar pelas entidades com trabalhadores ao serviço para as delegações do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho - .

  • Tem documento Em vigor 2010-01-21 - Portaria 55/2010 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde

    Regula o conteúdo do relatório anual referente à informação sobre a actividade social da empresa e o prazo da sua apresentação, por parte do empregador, ao serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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