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Aviso 17435/2010, de 2 de Setembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço no cargo dirigente de chefe de divisão municipal de Urbanismo e Ambiente

Texto do documento

Aviso 17435/2010

Renovação da comissão de serviço no cargo dirigente de chefe de divisão municipal de Urbanismo e Ambiente

Torno público que, por meu Despacho de 20 de Abril de 2010, no uso da competência prevista no artigo 68.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, extensível à administração local por força do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, renovei a comissão de serviço, por mais três anos, com efeitos a partir de 4 de Julho de 2010, no cargo dirigente de Chefe da Divisão de Urbanismo e Ambiente (DUA), cargo de direcção intermédia de 2.º grau previsto no Mapa de Pessoal em vigor nesta Câmara Municipal, do arquitecto Paulo Jorge Esteves Lopes, trabalhador desta Câmara Municipal actualmente em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (transitado do regime de nomeação definitiva nos termos da LVCR), com a categoria de Técnico Superior (área de arquitectura), da carreira geral de técnico superior, cargo dirigente em que estava nomeado desde 4 de Julho de 2007, na sequência do procedimento concursal.

Paços do Município de Vila Nova de Paiva, aos 26 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. José Morgado Ribeiro.

303634165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1185003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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