Considerando que, de acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, compete à Secretaria-Geral praticar os actos de administração relativos ao pessoal em situação de mobilidade especial que lhe está afecto. Considerando que o assistente operacional António Fonseca Ramos, foi colocado na situação de mobilidade especial, por Despacho 12929/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de Agosto de 2010. Considerando que nos termos artigo 33.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, o pessoal de mobilidade especial pode reiniciar funções em qualquer serviço, desde que reúna os requisitos legalmente fixados para o efeito. Considerando a necessidade e o interesse desta Secretaria-Geral, bem como o perfil, motivação e o acordo do trabalhador. Autorizo o reinício de funções do assistente operacional António Fonseca Ramos, actualmente colocado na situação de mobilidade especial, para o exercício de funções nesta Secretaria-Geral, nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro. O presente despacho produz efeitos a 01 de Setembro de 2010.
Lisboa, 13 de Agosto de 2010. - O Secretário-Geral, José de Barros.
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