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Portaria 758/2000, de 13 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 750/95, de 11 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mora.Produz efeitos a partir de 14 de Setembro de 2000

Texto do documento

Portaria 758/2000
de 13 de Setembro
Pela Portaria 750/95, de 11 de Julho, foi concessionada à ACAPAGENE - Associação de Caça e Pesca Geada Negra a zona de caça associativa da Herdade das Albardas de Cima, processo 1764-DGF, situada no município de Mora, com uma área de 1359,8250 ha, válida até 11 de Julho de 2007.

A concessionária requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 519,30 ha, sitos no mesmo município.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 750/95, de 11 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mora, com uma área de 519,30 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1879,1250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 750/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'ALBARDAS DE CIMA, CASTELHANA, ALBARDA DE BAIXO E RAPOSEIRA', SITOS NA FREGUEISA E MUNICÍPIO DE MORA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Portaria 1282/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Albardas de Cima, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mora (processo n.º 1764-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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