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Portaria 640/2010, de 25 de Agosto

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Sumário

Ingresso no quadro na especialidade NAV de dois militares

Texto do documento

Portaria 640/2010

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Curso Tecnologias Militares Aeronáuticas da especialidade de Navegador, em 18JUN10, tenham o posto e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, desde 19JUN10, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 1 do artigo 250.º, ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30AGO.

Quadro de Oficiais NAV

ALF GRAD TEN, o:

TENTODCI 131718 A, Tânia Maria Lourenço Ribeiro - AFA

ALF, o:

ASPOFG NAV 132146 D, Márcio Mendes Martins - AFA

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01OUT09.

São colocados na respectiva lista de antiguidade pela ordem indicada.

Preenchem vagas em aberto no respectivo Quadro.

O primeiro militar mantém o escalão remuneratório em que se encontra e o segundo é integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18AGO.

Alfragide, 23 de Junho de 2010. - O Chefe do Estado-Maior, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

203615576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1183496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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