Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Curso Tecnologias Militares Aeronáuticas da especialidade de Navegador, em 18JUN10, tenham o posto e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, desde 19JUN10, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 1 do artigo 250.º, ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30AGO.
Quadro de Oficiais NAV
ALF GRAD TEN, o:
TENTODCI 131718 A, Tânia Maria Lourenço Ribeiro - AFA
ALF, o:
ASPOFG NAV 132146 D, Márcio Mendes Martins - AFA
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01OUT09.
São colocados na respectiva lista de antiguidade pela ordem indicada.
Preenchem vagas em aberto no respectivo Quadro.
O primeiro militar mantém o escalão remuneratório em que se encontra e o segundo é integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18AGO.
Alfragide, 23 de Junho de 2010. - O Chefe do Estado-Maior, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.
203615576