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Aviso 16787/2010, de 23 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para preenchimento de quatro postos de trabalho na categoria de encarregado operacional e assistente operacional todas da carreira de assistente operacional em regime de contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 16787/2010

Abertura de procedimentos concursais comuns para preenchimento de quatro postos de trabalho na categoria de encarregado operacional e assistente operacional todos da carreira geral de assistente operacional em regime de contrato por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e para os devidos efeitos torna-se público que por deliberação de Junta de Freguesia de 4 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, para ocupação de 4 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no mapa de pessoal conforme se segue:

Processo A - 1 posto de trabalho de Encarregado Operacional, para a função de encarregado;

Processo B - 1 posto de trabalho de Assistente Operacional, para a função de coveiro;

Processo C - 2 postos de trabalho de Assistente Operacional, para a função de auxiliar dos serviços gerais.

Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

O procedimento rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008, de 21 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1 - Identificação do acto - Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de 4 postos de trabalho, da categoria Encarregado Operacional e de Assistente Operacional ambos da carreira de Assistente Operacional

2 - Modalidade da relação jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.

4 - Local de Trabalho - área da Freguesia de Alvalade.

5 - Caracterização dos postos de trabalho, descrição sumária das funções: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei.

Processo A: Encarregado Operacional: Funções de coordenação dos assistentes operacionais afectos aos serviços da freguesia, por cujos resultados é responsável. Realização das tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação.

Processo B: Coveiro: Procede à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; cuida do cemitério da freguesia de Alvalade

Processo C: Encarregado dos Serviços Gerais: assegura a limpeza e conservação das instalações; colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem e conservação de equipamentos; auxilia a execução de cargas e descargas; realiza tarefas de arrumação e distribuição; executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

6 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR é objecto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos gerais de admissão - De acordo com o artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8 - Requisitos de vínculo:

8.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das situações previstas no n.º 4 do artigo 6.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR.

8.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 artigo 6.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, conforme despacho da Senhora Secretária com competência delegada na área dos Recursos Humanos, datado de 15 de Fevereiro de 2010.

9 - Habilitações exigidas: escolaridade obrigatória sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira/categoria de assistente operacional em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal desta Freguesia, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Forma e prazo de candidatura:

11.1 - A candidatura a apresentar no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, deve ser formalizada mediante Formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, disponível nos Serviços Administrativos desta Autarquia.

11.2 - A apresentação da candidatura em suporte de papel ou por via electrónica, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) No caso de candidatos sujeitos a avaliação curricular, o currículo devidamente comprovado, datado e assinado;

e) Os candidatos com deficiência devem juntar declaração comprovativa do grau de incapacidade e o tipo de deficiência de que são portadores;

f) Declaração de vínculo de emprego público, se for o caso;

11.2.1 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão indicados nas alíneas c), d) e e) do n.º 7, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um deles.

11.3 - Local - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Alvalade, Edifício da Junta de Freguesia. 7565 - Alvalade, ou ainda, através de correio electrónico para o e-mail: jf-alvalade@mail.telepac.pt.

11.4 - Os candidatos que exerçam funções nesta Freguesia, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12 - Métodos de selecção e critérios gerais:

12.1 - Atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher os postos de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a selecção será feita através de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

12.1.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.1.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo o respectivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

12.2 - Nos termos dos artigos 6.º, n.º 3 e 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a classificação final (CF) resultará da média simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, expressa na escala de 0 a 20 valores, que resultará da seguinte fórmula:

CF = 40 % AC + 60 % EAC/2

13 - De acordo com os n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num método.

12.3 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, constam das actas do Júri do procedimento de selecção que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

12.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, e é unitária, ainda que no mesmo lhes tenham sido atribuídos diferentes métodos de selecção.

12.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Rui Manuel da Conceição Madeira dos Santos, Presidente da Junta de Freguesia de Alvalade

Vogais efectivos:

1.º - Maria do Rosário da Trindade Mateus, Vogal Secretária da Junta de Freguesia de Alvalade

2.º - Mónica Fialho Pires de Aguiar, Vogal Tesoureira da Junta de Freguesia de Alvalade

Vogais suplentes:

1.º - Octávio Manuel da Silva Abreu, Presidente da Assembleia de Freguesia de Alvalade;

2.º - Ricardo da Conceição Pereira Matias, 2.º Secretário da Assembleia de Freguesia de Alvalade.

O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Sede da Freguesia.

17 - Quota de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de Fevereiro de 2010. - A Secretária da Junta de Freguesia de Alvalade, no uso de competência delegada, Rosário Mateus.

303602072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1183228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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