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Decreto-lei 97/75, de 1 de Março

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Sumário

Cria um Gabinete de Estudos e Planeamento, que funcionará junto dos Gabinetes do Ministro e do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Decreto-Lei 97/75

de 1 de Março

Considerando a urgência em dotar o Ministério dos Negócios Estrangeiros de um órgão de concepção, estudo e planeamento;

Atendendo a que o órgão a criar ficará na dependência directa do Ministro ou do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, não resultando da sua criação qualquer interferência com a reforma da orgânica do Ministério, já em estudo;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado no Ministério dos Negócios Estrangeiros um Gabinete de Estudos e Planeamento, que funcionará junto dos Gabinetes do Ministro e do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros.

Art. 2.º - 1. O Gabinete será dirigido por individualidade de reconhecido mérito e competência, de livre escolha do Ministro, a quem será atribuída a categoria e os vencimentos correspondentes à letra B do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969.

2. O director do Gabinete de Estudos e Planeamento será coadjuvado por um adjunto, escolhido pelo Ministro entre os ministros plenipotenciários de 2.ª classe do quadro do serviço diplomático.

3. Para assegurar os serviços do Gabinete, o Ministro poderá contratar, a título eventual, individualidades de reconhecido mérito e especialmente qualificadas nos sectores da ciência política, da economia e das relações e do direito internacionais.

Art. 3.º Mediante despacho ministerial, poderá ser autorizada a elaboração e o pagamento de estudos, inquéritos e outros trabalhos, necessários à realização das atribuições do Gabinete.

Art. 4.º É aumentado de uma unidade o número dos ministros plenipotenciários de 2.ª classe do quadro do serviço diplomático e de uma unidade o número de terceiros-oficiais e de duas unidades o número de escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe do quadro do pessoal administrativo.

Art. 5.º Até à realização das necessárias alterações orçamentais, os encargos com a execução do disposto neste decreto-lei serão satisfeitos da conta das disponibilidades das correspondentes dotações inscritas no orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Mário Soares.

Promulgado em 21 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/01/plain-11831.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-08 - Decreto-Lei 332/76 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/75, de 1 de Março - Gabinete de Estudos e Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Portaria 722/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças

    Atribui equiparações a diversos cargos do Gabinete de Estudos e Planeamento, do Gabinete de Planeamento e Integração Económica e do Gabinete do Plano do Zambeze.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-08 - Decreto-Lei 42/82 - Ministérios das Finançs e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa

    Extingue o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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