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Portaria 725/2000, de 6 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Gondoriz, município de Arcos de Valdevez. Revoga a Portaria n.º 521/2000 de 25 de Julho. A presente Portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2000.

Texto do documento

Portaria 725/2000
de 6 de Setembro
Pela Portaria 640-B4/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação Desportiva e Cultural de Gondoriz a zona de caça associativa de Gondoriz (processo 1641-DGF), situada na freguesia de Gondoriz, município de Arcos de Valdevez, com uma área de 1718 ha, válida até 15 de Julho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Gondoriz (processo 1641-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gondoriz, município de Arcos de Valdevez, com uma área de 1718 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 640-B4/94, de 15 de Julho.

3.º É revogada a Portaria 521/2000, de 25 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Agosto de 2000. - O Ministro do Ambiente e Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 11 de Agosto de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-B4/94 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE GONDORIZ, MUNICÍPIO DE ARCOS DE VALDEVEZ.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-25 - Portaria 521/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa das Furnazinhas, pelo prazo máximo de 180 dias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-11-25 - Portaria 1444/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 640-B4/94, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Couto e Gondoriz, município de Arcos de Valdevez (processo n.º 1641-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-28 - Portaria 327/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Gondoriz, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Couto e Gondoriz, município de Arcos de Valdevez (processo n.º 1641-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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