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Aviso 16482/2010, de 18 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 16482/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de São João (JFSJ) - carreira geral de técnico superior.

1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º, no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria), do artigo 4.º e para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, faz-se público que, por despacho de aprovação do órgão executivo de 12 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para preenchimento de 2 postos de trabalho constantes do mapa de pessoal desta JFSJ, na carreira geral de técnico superior e categoria de técnico superior.

2 - Reserva de recrutamento - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRV, por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Âmbito do Recrutamento - O presente recrutamento efectua-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Publicitação - O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional e no site na página electrónica da Junta Freguesia de São João.

5 - Local de trabalho - As funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar serão exercidas nas instalações da Junta Freguesia de São João, sitas na Rua Morais Soares n.º 32/32-A, 1900-346 Lisboa.

6 - Conteúdo funcional:

O conteúdo funcional da carreira e categoria de Técnico Superior é o constante no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Caracterização dos postos de trabalho - As funções a exercer desenvolvem-se no âmbito das seguintes actividades:

Referência A - Um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior para apoio técnico especializado, designadamente para o exercício das seguintes actividades:

Elaborar de pareceres, relatórios, projectos, estatísticas, orçamentos, indicadores, procedimentos com diversos graus de complexidade, nos domínios de gestão, intervenção e normativização de procedimentos, tendo em vista a racionalização e simplificação de processos admnistrativos e circuitos de informação; diagnóstico das áreas que necessitam de melhoria e definição de acções correctivas; tratar e analisar as sugestões apresentadas internamente ou externamente e propor a sua adopção sempre que se justifique; planear, programar, avaliar, e aplicar métodos e processos de natureza técnica na sua área de intervenção; controle e análise de procedimentos financeiros e informáticos; gestão de Arquivo, Inventário e Património; gestão de procedimentos técnicos e administrativos com vista ao lançamento de procedimentos pré-contratuais públicos de eventuais empreitadas e ou aquisição de bens e serviços, no âmbito do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; participação em júris de procedimentos contratuais; elaboração de candidaturas a programas de apoios financeiros e não financeiros da esfera Pública; elaborar de protocolos e regulamentos; assessoria técnica ao Presidente e restante Executivo, dinamização de grupos de trabalho.

Referência B - Um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior para apoio técnico especializado, designadamente para o exercício das seguintes actividades:

Elaboração de processos de concursos, selecção, recrutamento, contratação de pessoal, no âmbito da Lei 12 A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e demais legislação, participação em júris, e alterações subsequentes (nomeadamente, alterações de posicionamento remuneratório, mobilidade, rescisão de contratos, aposentação), bem como a preparação e envio de pedidos de publicação no Diário da República e Bolsa de Emprego Público (BEP); elaborar de pareceres, relatórios, projectos, estatísticas, orçamentos, indicadores, estudos vários, procedimentos com diversos graus de complexidade, no âmbito das atruibuições dos Recursos Humanos, com o objectivo de apoio à gestão; planear, programar, avaliar, e aplicar métodos e processos de natureza técnica na sua área de intervenção; elaboração de candidaturas a programas ocupacionais para desempregados subsidiados do IEFP e outros similares; elaborar de Protocolos com entidades várias com vista à realização de estágios profissionais na autarquia; levantamento de necessidades, gestão, planificação da formação e se necessário, promove-la internamente, designadamente em temas associados à Higiene e Segurança no Trabalho (HST); elaboração e gestão dos procedimentos administrativos e técnicos relacionados com as férias (incluindo elaboração de mapas de férias), faltas e licenças (controlo de assiduidade), benefícios sociais, avaliação de desempenho (SIADAP) e seguro de acidentes de trabalho; calculo e processamento de vencimentos (de acordo com o regime legal vigente na administração pública), prestações sociais, horas extraordinárias, elaboração e entrega de declarações de IRS; elaborar de ofícios, declarações e informações, onde se inclui preparar mapas de gestão de pessoal, exigidos por lei ou requeridos interna ou externamente (entidades estatais); gestão dos assuntos relacionados com a ADSE, CGA e Segurança Social; organização do arquivo e manutenção dos processos individuais e cadastro de funcionários e colaboradores.

8 - Perfil de competências

Referência A:

a) Capacidade de comunicação escrita e oral;

b) Orientação para o serviço público;

c) Capacidade de análise;

d) Capacidade de trabalho em equipa e espírito de iniciativa.

Critérios de carácter preferenciais:

Ser detentor de experiência profissional comprovada na execução de actividades caracterizadoras ou inerentes ao posto de trabalho ao qual se candidata, nomeadamente nas áreas de assessoria, organização e gestão documental, de arquivo e inventário Autárquico, quadros estatísticos, dinamização de grupos de trabalho e protocolo, conhecimento profundo nos domínios da gestão, organização e normativização de procedimentos inerentes a uma freguesia, conhecimentos de direito autárquico, experiência na elaboração de notas informativas, pareceres, relatórios, análises criticas de documentos e processos; deter conhecimentos sólidos na aplicação FRESOFT 2007; ser detentor de CAP na área de Formação Pedagógica Inicial de Formadores; ter realizado formação profissional na área autárquica, valorizando-se aquela cujas temáticas se ligam mais directamente às freguesias.

Referência B:

a) Capacidade de comunicação escrita e oral;

b) Orientação para o serviço público;

c) Capacidade de análise;

d) Capacidade de trabalho em equipa e espírito de iniciativa.

Critérios de carácter preferenciais:

Ser detentor de experiência profissional comprovada na execução de actividades caracterizadoras ou inerentes ao posto de trabalho ao qual se candidata, nomeadamente no domínio do recrutamento e selecção de pessoal, e alterações subsequentes (nomeadamente, alterações de posicionamento remuneratório, mobilidade, rescisão de contratos, aposentação), da elaboração de candidaturas a programas ocupacionais para desempregados subsidiados do IEFP; experiência na elaboração de notas informativas, pareceres, relatórios, análises críticas de documentos e processos; deter conhecimentos sólidos na aplicação FRESOFT 2007; ser detentor de CAP nas áreas de Formação Pedagógica Inicial de Formadores e de Higiene e Segurança no Trabalho (HST); ter conhecimentos em Direito das Autarquias Locais, em gestão da formação, em Direito das Autarquias Locais, comunicação autárquica e acesso à informação administrativa; ter realizado formação profissional na área autárquica, valorizando-se aquela cujas temáticas se ligam mais directamente às freguesias.

9 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

10 - Requisitos gerais de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os requisitos seguintes:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

11 - Requisitos específicos - Nível habilitacional exigido e área de formação académica: poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares de grau licenciatura:

Referência A - Licenciatura em Assessoria de Direcção e Administração Pública ou Gestão e Administração Pública.

Referência B - Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos ou Sociologia

11.1 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Junta Freguesia de São João idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Formalização das candidaturas

12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, através do modelo de requerimento tipo, de utilização obrigatória, devidamente preenchido de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que se encontra disponibilizado nas instalações da Junta Freguesia de São João, sitas na morada atrás referida, no período compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 16:00 horas.

12.2 - O candidato deverá identificar, inequivocamente, no referido formulário de candidatura o posto de trabalho a que se pretende candidatar, através da indicação da respectiva referência.

13 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas são apresentadas pessoalmente nas instalações da Junta Freguesia de São João, no horário compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 16:00 horas ou remetidas através de correio, com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o mesmo endereço. Não serão aceites candidaturas remetidas por correio electrónico.

14 - Documento a apresentar: os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);

c) Documento comprovativo das acções de formação profissional (cópia);

d) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas.

14.1 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na Junta Freguesia de São João.

14.2 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

14.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Métodos de selecção - O previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de intervenção e resposta deste freguesia, no âmbito das competências e atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos na área a que respeita o presente recrutamento, o procedimento reveste carácter extremamente urgente, pelo que será adoptado um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo ou complementar, os quais serão utilizados de forma faseada, em conformidade com o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da LVCR, n.º 2 do artigo 6.º e artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15.1 - O método de selecção obrigatório a utilizar será a avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

15.2 - A Ponderação para a valoração final da Avaliação Curricular (AC), é de 70 %, de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º da Portaria.

15.3 - O método de selecção facultativo a utilizar será a entrevista profissional de selecção, de acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 6.º e no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15.4 - A entrevista profissional de selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, que será avaliada em Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, menções que correspondem, respectivamente a 20, 16, 12, 8, 4 valores, e terá uma ponderação de 30 % na classificação final.

15.5 - A classificação final (CF) resultará da seguinte fórmula: CF= (70 % x AC) + (30 % X EPS)

15.6 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que vierem a obter valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicável o método ou fases seguintes.

15.7 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

15.8 - Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Composição do júri para ambos os concursos:

Presidente - José Maria Bento de Sousa, Presidente da Junta de Freguesia de São João

Vogais efectivos - Dr. Miguel Rocha, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos; Tesoureiro da Junta de Freguesia de São João e

Dr.ª Helena Navalho, Assessora Jurídica do Executivo

Vogal suplente - Manuel Ferreira, Secretário da Junta de Freguesia de São João

17 - Lista unitária de ordenação final: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da JFSJ e disponibilizada na página electrónica.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

4 de Agosto de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Maria Bento de Sousa.

303582982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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