Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16467/2010, de 18 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 16467/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz -se público que, por Deliberação da Câmara Municipal de Sesimbra de 4 de Agosto de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 postos de trabalho, previstos e não ocupados, na carreira e categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Sesimbra, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Este procedimento rege -se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (doravante designada apenas LVCR), com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (doravante apenas designada Portaria).

3 - Para além de não existirem reservas de recrutamento próprias, não foi efectuada a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria, uma vez que não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento por parte daquela entidade, e até à sua publicitação, tal consulta está temporariamente dispensada.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho correspondem ao exercício de funções de Assistente Operacional do sector de parques e jardins da Divisão de Ambiente e Água - Zona Oriental, cujas atribuições consistem em criar e manter os espaços verdes e assegurar os serviços dos cemitérios.

6 - Local de trabalho - Área do Município de Sesimbra

7 - Requisitos de admissão - Os candidatos ao procedimento concursal deverão reunir os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando esta não seja legalmente dispensada;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

7.1 - Imprescindibilidade de uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida: O recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado na modalidade de contrato de trabalho, inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7.2 - Considerando que é indispensável garantir a máxima celeridade do procedimento concursal, dado o carácter urgente do recrutamento, e atendendo ao eventual não preenchimento dos postos de trabalho por trabalhadores com relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, foi emitido parecer favorável do Presidente da Câmara Municipal no sentido de poderem ser recrutados trabalhadores com relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relações jurídicas de emprego público previamente estabelecidas.

7.3 - Os candidatos deverão ser detentores da escolaridade obrigatória de acordo com a respectiva idade.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

8 - Posicionamento Remuneratório:

A determinação do posicionamento remuneratório na categoria do trabalhador recrutado, é objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o artigo 55.º da LVCR.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, em suporte de papel, obrigatoriamente através do formulário tipo, devidamente assinado, aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 17 de Março, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível no sítio da Câmara Municipal de Sesimbra, no endereço electrónico www.cm-sesimbra.pt, com indicação do posto de trabalho a que se candidata.

9.2 - As candidaturas podem ser remetidas pelo correio, em envelope fechado, por carta registada com aviso de recepção, situação em que se atenderá à data do respectivo registo, deverão ser endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, para a morada Largo do Município, n.º 2970-741.

10 - O formulário a que se refere o Despacho (extracto) n.º 11321/2009, deve obrigatoriamente ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

10.1 - Os candidatos aos quais devam ser aplicados os métodos de avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, devem ainda apresentar:

a) Curriculum profissional, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação, especialmente, de cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios, com identificação das entidades promotoras, duração e respectivas datas de frequência;

b) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto;

c) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, a carreira e categoria de que é titular, bem como a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;

d) Declaração autenticada pelos serviços competentes, comprovativas das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em SME, e respectivos períodos de duração,

10.2 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da referida Portaria a não apresentação dos documentos exigidos, determina a exclusão do candidato.

10.3 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.5 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

11 - Métodos de Selecção são os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigo 6.º da Portaria 83-A72009, de 22 de Janeiro.

11.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Prova teórica oral (1.ª fase) e de natureza prática (2.ª fase).

A prova de conhecimentos teórica oral é de realização individual, consistirá ma resposta a um questionário composto por cinco perguntas e terá a duração máxima de 15 minutos

11.2 - Programa da prova de conhecimentos teórica oral e legislação necessária:

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Decreto-Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Decreto-Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Regulamento dos Cemitérios Municipais do Concelho de Sesimbra, disponível em www.cm-sesimbra.pt.

11.3 - A prova de conhecimentos prática terá a duração de 15 minutos e consistirá na realização de uma exumação.

11.4 - Os candidatos que na 1.ª fase da prova de conhecimentos obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicada a fase seguinte.

Cada uma das provas de conhecimentos será valorada de 0 a 20 valores, resultando a valoração final na média aritmética da pontuação obtida pelo candidato em cada uma delas.

12 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os previstos no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

13 - Os candidatos referidos no ponto anterior do presente aviso, podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos previstos no n.º 1 do artigo 53.º da LVCR.

14 - Valoração dos métodos de selecção:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação Psicológica (AP) - é valorada, em fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) Avaliação Curricular (AC) - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações obtidas nos seguintes factores de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação do Desempenho.

d) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A classificação final da entrevista de avaliação de competências será o resultado da média aritmética da classificação atribuída a cada um dos parâmetros de avaliação, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimento terá a ponderação de 60 %, a avaliação psicológica terá a ponderação de 40 %, a avaliação curricular terá a valoração de 60 %, a entrevista de avaliação de competências terá a ponderação de 40 %, através das seguintes fórmulas:

CF = 60 % (PC) + 40 % (AP)

ou

CF = 60 % (AC) + 40 % (EAC)

sendo:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

16 - Os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos factores que integram os métodos de selecção e a respectiva grelha classificativa constam das actas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Sesimbra, e disponibilizada na página electrónica indicada em 9.1.

18 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como na classificação final.

19 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos no que à lista de ordenação final diz respeito, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria;

20 - Os recrutamentos efectuar-se-ão pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR.

21 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na página electrónica indicada em 9.1.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica indicada 9.1, e em jornal de expansão nacional, por extracto.

23 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente: Maria Helena de Oliveira Bártolo Gouveia - Directora do Desparamento de Ambiente e Água

Vogais efectivos: Maria Miguel Rodrigues Marques Guerreiro Correia - Chefe da Divisão de Ambiente e Água - Zona Oriental e Ana Cristina Lopes Romeiro - Técnica Superior.

Vogais suplentes: Ana Helena Apolinário Marques - Assistente Técnica e Cláudia Sofia Durand Cocharra Gorjão da Mata - Chefe da Divisão de Formação.

Sesimbra, 06 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara, Arq. Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.

303582106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-26 - Decreto-Lei 58/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-27 - Decreto-Lei 59/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera os limites das zonas de protecção especial de Moura/Mourão/Barrancos e Castro Verde, definidos nos anexos XXIV e XXV do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda