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Aviso 16401/2010, de 18 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 16401/2010

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A de 22 de Janeiro, torna-se publico que, por meu despacho de 02 de Junho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

1 - Para efeitos do estatuído no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas neste organismo reservas de recrutamento, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos para o efeito, nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria, pelo que o presente procedimento assume a modalidade de procedimento concursal comum. Resultando do presente procedimento concursal, número de candidatos superior ao dos posto de trabalho a ocupar, constituir-se-á reserva de recrutamento interna, nos termos do artigo 40.º da Portaria mencionada.

2 - O recrutamento far-se-á de entre os trabalhadores que pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por recurso a trabalhadores naquelas condições, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público pré definida, tendo para tal sido proferido, em 14 de Junho de 2010, parecer favorável pelo Magnifico Reitor da Universidade de Coimbra.

3 - Local de trabalho - Pólo III da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

4 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos dos artigos 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Caracterização genérica do posto de trabalho: funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

6 - Requisitos gerais de admissão:

6.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas, nem interditado para o exercício das actividades inerentes ao presente procedimento concursal;

d) Robustez física e perfil especifico indispensáveis ao exercício das funções e

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos específicos de admissão:

Habilitação Literária - 9.º Ano de escolaridade

Experiência ao nível da manutenção preventiva nas áreas de edifícios, infra-estruturas e equipamentos, nomeadamente:

AVAC (Chillers, UTA's, Caldeiras, Grupos Electrobombas, Quadros Eléctricos, Ventiladores e Extractores, etc);

Climatização (Equipamentos de Ar Condicionado tipo splits, VRV);

Rede de distribuição de águas prediais e de águas residuais;

Rede de incêndios (CDI, extintores, etc);

Rede de distribuição de gás e outros equipamentos de carácter laboratorial, como hottes químicas, câmaras de fluxo laminar.

8 - Os candidatos deverão reunir os requisitos mencionados no número anterior até à data limite de apresentação das candidaturas.

9 - Não serão admitidos ao procedimento concursal candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira técnica superior, sejam titulares da categoria de técnico superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Faculdade de Medicina idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - O procedimento tem carácter urgente, fundamentado no acréscimo de ocupação e utilização das instalações do Pólo III da Universidade de Coimbra a partir do próximo ano lectivo, nomeadamente gabinetes de trabalho, laboratórios e espaços lectivos, bem como o já determinado aumento de área edificada na mesma localização. Assim, ao abrigo e nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são a prova oral de conhecimentos e a avaliação curricular, nas condições aí determinadas. Será ainda aplicado, a título de método de selecção facultativo, a entrevista profissional de selecção.

11 - Formula de classificação final:

CF = 0,70 MO + 0,30 MF

sendo:

CF - Classificação Final

MO - Método Obrigatório

MF - Método Facultativo

11.1 - Prova oral de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício da função e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas. As temáticas a abordar serão:

Manutenção (Manual Pedagógico)

Associação Empresarial de Portugal -

http://pme.aeportugal.pt/Aplicacoes/Documentos/Uploads/2005-03-08_15-29-06_Man utenção.pdf

Higiene e Segurança no Trabalho (Manual de Formação pme)

Associação Empresarial de Portugal - http://pme.aeportugal.pt/Aplicacoes/Documentos/Uploads/2004-10-15_16-29-37_AEP -HIGIENE-SEGURANCA.pdf

11.2 - Avaliação curricular - será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação final obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar (habilitação literária - HL, formação profissional - FP, experiência profissional - EP e avaliação de desempenho - AD), segundo a seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

Não existindo AD, a formula a aplicar será:

AC = (HL + FP + EP)/3

11.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4.

12 - Aplicação métodos de selecção - cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

13 - Valoração dos métodos de selecção - a valoração e ponderação de cada um dos métodos e critérios de selecção obedece às regras fixadas na lei e na acta do júri, donde também constam a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, sendo facultado aos candidatos, sempre que solicitado.

14 - Formalização da candidatura - As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento integral do formulário tipo, de utilização obrigatória, constante do Despacho 11321/2009, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado no endereço electrónico www.uc.pt/fmuc/procedimentosconcursais, devidamente datado e assinado, a entregar pessoalmente ou via correio (registo e aviso de recepção), até ao ultimo dia do prazo de abertura supra indicado, no seguinte endereço postal: Rua Larga, 3004-504 Coimbra

O formulário deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: currículo vitae, devidamente datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o posto de trabalho a concurso, referenciando os respectivos conteúdos e períodos de tempo, formação profissional, com indicação da respectiva duração, data de realização e entidade promotora. As indicações que constem do Currículo deverão ser todas comprovadas documentalmente; declaração autenticada emanada pelo serviço onde se encontra ou encontrou a exercer funções, donde conste a natureza do vínculo, a caracterização funcional do posto de trabalho que ocupa ou ocupou, data de inicio (e fim, se for o caso) de funções e classificação SIADAP (se aplicável), referente ao ultimo período de avaliação relevante para o procedimento; fotocópia de documentos comprovativos de habilitação e grau académico e fotocópia de NIF.

15 - Prazo de validade - O recrutamento é valido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar através do presente procedimento concursal e para efeitos do previsto no artigo 40.º, n.º 2 da Portaria 83-A/2009.

16 - Composição do júri

Presidente: Licº Jorge Manuel Oliveira Malva, Técnico Superior da FMUC

1.º Vogal efectivo Licº Nuno Miguel Ferreira de Almeida, Técnico Superior da FMUC

2.º Vogal efectivo Licº Ricardo Pinto, Técnico da FMUC

1.º Vogal suplente Maria Tarrafa Carrilho

2.º Vogal suplente Dina Maria Figueiredo.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos - de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3, para a realização de audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão também notificados por uma das formas anteriores, indicando-se data, local e hora para realização dos métodos de selecção.

18 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção, serão convocados, nos termos e por uma das formas referidas no número anterior, para a realização do método seguinte.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, a afixar em local visível e publico das instalações da Faculdade de Medicina no Pólo I e disponibilizada na página electrónica.

A lista de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é unitária e efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção;

Após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico das instalações da Faculdade de Medicina no Pólo I e disponibilizada na página electrónica.

As situações de igualdade de valoração serão dirimidas por recurso aos critérios expostos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009. Tratando-se de igualdade classificativa de candidato portador de deficiência é aplicável o estatuído no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

O recrutamento opera-se nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; a partir desta data, por extracto, na página electrónica da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra (www.uc.pt/fmuc/procedimentosconcursais) e, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional.

12 de Agosto de 2010. - O Director, Prof. Doutor Manuel Santos Rosa.

203598931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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