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Aviso (extracto) 16374/2010, de 18 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do subdirector-geral Fernando Jorge Rodrigues Soares

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 16374/2010

Delegação de competências

Ao abrigo da autorização concedida pelos n.os 2 e 4 do capítulo I, e pelos n.os 1.6 e 4 do capítulo II do Despacho 7337/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 13 de Abril de 2010, do Director - Geral dos Impostos subdelego nos directores de serviços adiante mencionados, de acordo os com os respectivos serviços e áreas, as seguintes competências que me foram delegadas ou subdelegadas:

1 - No director de serviços da cobrança (DSC), Dr. Francisco António Cid Ferreira:

a) A competência para autorizar o pagamento em prestações do IRS e do IRC, nos termos dos artigos 29.º e seguintes do Decreto-Lei 492/88, de 30 de Dezembro, quando este valor estiver compreendido entre (euro) 100 000,01 e (euro) 125 000,00 para o IRS e (euro) 125 000,01 e (euro) 200 000 para o IRC;

b) A competência para apresentar ou propor desistência de queixa ao Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão apresentados para pagamento do IVA nos Serviços Centrais;

c) A competência para autorizar, nos termos do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IVA, a correcção de erros praticados nas declarações periódicas previstas no artigo 41.º do mesmo diploma, quando dessa correcção resulte imposto a favor do sujeito passivo.

2 - Nos directores de finanças ou directores de finanças - adjuntos a competência para autorizar o pagamento em prestações do IRS e do IRC, nos termos dos artigos 29.º e seguintes do Decreto-Lei 492/88, de 30 de Dezembro, nos casos em que o valor do pedido não seja superior a (euro) 100 000,00 para o IRS e de (euro) 125 000,00 para o IRC.

3 - No director de serviços da contabilidade e controlo (DSCC), Dr. Gustavo André Esteves Alves Madeira, a competência para praticar os actos relacionados com a obrigatoriedade de remessa à Direcção-Geral do Tribunal de Contas da informação anual respeitante ao Sistema de Restituições e Pagamentos.

4 - Na directora de serviços dos reembolsos (DSR), Dra. Maria de Lourdes Jesus Amâncio, a competência para autorizar o pagamento de juros por reembolsos extemporâneos, nos termos do n.º 8 do artigo 22.º do Código do IVA.

5 - Nos directores de serviços da Cobrança (DSC), Dr. Francisco António Cid Ferreira, dos Reembolsos (DSR), Dra. Maria de Lourdes Jesus Amâncio, da Contabilidade e Controlo (DSCC), Dr. Gustavo André Esteves Alves Madeira, e do Registo de Contribuintes (DSRC), Dr. Carlos Alberto Silva Martins, as seguintes competências no âmbito dos respectivos serviços:

a) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários;

b) Indeferir requerimentos de contribuintes ou de funcionários cuja pretensão não encontre qualquer apoio legal, sendo nesse caso enviada ao meu Gabinete fotocópia do requerimento da informação dos serviços e do despacho que sobre eles recaiu;

c) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

b) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

d) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante.

6 - No ex-director de serviços do Registo dos Contribuintes, Dr. Lourenço Bugalho Monteiro, as competências constantes do n.º 5 do presente despacho, no período de tempo compreendido entre 31 de Outubro de 2009 a 31 de Dezembro de 2009.

7 - No ex-director de serviços da Contabilidade e Controlo, Dr. André Cândido Campos Vicente, as competências constantes dos n.os 3 e 5 do presente despacho, no dia 31 de Outubro de 2009.

8 - No chefe de divisão de Identificação de Contribuintes, Arlindo José Borges Rodrigues, as competências constantes do n.º 5 do presente despacho, no período de tempo compreendido entre 1 de Janeiro a 31 de Março de 2010.

9 - Na ex-chefe de divisão da Contabilidade e Gestão de Fundos, Dra. Maria Arlete Costa Jardim Mendonça, as competências constantes do n.os 3 e 5 do presente despacho, no período de tempo compreendido entre 1 de Novembro de 2009 e 28 de Fevereiro de 2010.

10 - No chefe da divisão de Apoio e Controlo às Secções de Cobrança, Dr. António José Coimbra Mateus, as competências constantes do n.os 3 e 5 do presente despacho, no período de tempo compreendido entre 1 a 31 de Março de 2010.

11 - Este despacho produz efeitos desde 31 de Outubro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias objecto da presente subdelegação de competências.

26 de Maio de 2010. - O Subdirector-Geral, Fernando Jorge Rodrigues Soares.

203597521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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