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Aviso 16364/2010, de 17 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 16364/2010

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Alcântara, no dia 21 de Junho de 2010 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para os seguintes postos de trabalho existentes e não ocupados no mapa de pessoal:

A - Dois assistentes operacionais para o exercício de funções de vigilante, apoio ao balneário, limpeza, lavandaria, engomadoria e pequenas reparações;

B - Um assistente operacional para o exercício de funções de auxiliar de serviços gerais.

1 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) foi consultada a DGAEP que informou em 13 de Junho de 2010, que "encontra-se temporariamente, dispensada, a consulta até à publicitação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas, a publicitar durante o presente ano".

3 - Nos termos do artigo 38.º da portaria os procedimentos concursais cessam com a ocupação dos postos de trabalho constantes na presente publicitação.

4 - O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Alcântara.

5 - Estes procedimentos destinam-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e também, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, a trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Não serão admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento

7 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Para A - Proceder à abertura e encerramento do balneário, auxiliar os utentes do balneário. Procede diariamente, à limpeza das instalações que lhe estão atribuídas de forma a garantir uma boa higiene, zelando pela boa imagem das instalações e dos serviços. Realizar tarefas de arrumação.

Para B - Assegura a limpeza e conservação das instalações. Colabora no atendimento ao público sempre que necessário. Realiza tarefas de arrumação e distribuição. Executa outras tarefas simples, não especificadas de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Procede diariamente, à limpeza das instalações que lhe estão atribuídas de forma a garantir uma boa higiene, zelando pela boa imagem das instalações e dos serviços. Realizar tarefas de arrumação.

8 - Posições remuneratórias - o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias das categorias será objecto de negociação, imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, tendo por base os seguintes montantes pecuniários:

Para A e B - 1.ª, nível remuneratório 1, correspondendo ao montante pecuniário de 475,00 (euro)

9 - Requisitos gerais de admissão:

9.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Nível habilitacional (artigo 44.º da LVCR):

Para A e B - escolaridade obrigatória (grau de complexidade I).

Para A e B - possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido, pelo 4.º ano de escolaridade obrigatória acrescido de formação ou experiência profissional adequadas.

11 - A candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, a que se alude o artigo 51.º da portaria, o qual se encontra disponível na página electrónica da Junta ou desde que solicitado na secretaria da Junta de Freguesia. A candidatura poderá ser entregue, pessoalmente, na Secretaria da Junta de Freguesia, todos os dias úteis entre as 9 horas e as 18:00 horas, ou remetida por correio registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Alcântara - Rua dos Lusíadas, n.º 13, 1300-366 Lisboa.

12 - A candidatura deverá ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República e deverá conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Identificação do procedimento concursal, com identificação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

d1) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;

d2) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

d3) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

d4) A formação ou experiência profissional que possa substituir o nível habilitacional, sendo o caso;

d5) Os que a lei especial preveja para a titularidade da categoria correspondente;

e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º do LVCR, quando aplicável;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes na candidatura.

13 - Nos termos do artigo 28.º da portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, bem como de fotocópia do certificado de habilitações literárias, legalmente reconhecido para o efeito, fotocópias do número de identificação fiscal e bilhete de identidade ou cartão de cidadão. Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia, que refiram expressamente no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, ficam dispensados de os apresentar.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das mais informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, sempre que as solicitem.

16 - Composição e identificação do Júri:

Para A e B:

Presidente - Maria do Rosário S. S. Passos Roberto.

1.º Vogal efectivo - Vítor Manuel Lopes Carrasco Bota Palmilha.

2.º Vogal efectivo - Ana Margarida Mota Vieira da Silva Morais.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

1.º Vogal suplente - Nuno Alexandre Chainho Garcia.

2.º Vogal suplente - Maria Isabel Homem Leal de Faria.

17 - Métodos de selecção e critérios:

Para A e B - prova de conhecimentos de natureza prática (PCP), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS), serão valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

CF (classificação final) = 60 % PCP + 25 % AP + 15 % EPS

As PCP terão a duração de 30 minutos e consistirão em:

Para A - proceder à abertura das caldeiras de aquecimento de águas, limpeza à máquina de pressão, reparação de autoclismos e canalização;

Para B - Registo de canídeos, atestados, classificação de correspondência, franquiar correspondência, gestão de base de dados, encaminhamento de correspondência.

17.1 - Os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, dada a urgência na contratação do trabalhador, sendo excluídos da prova de avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos prática.

17.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um programa de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como base o perfil de competências previamente definido.

17.3 - A entrevista profissional de selecção (método de selecção complementar) visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas prevista nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

19 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo

20 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada na secretaria da Junta de Freguesia, bem como remetida a cada candidato por ofício registado.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma referido.

31 de Julho de 2010. - A Presidente, Maria Isabel Homem Leal de Faria.

303562853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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