Portaria 712/2000
de 5 de Setembro
O quadro de pessoal da Direcção de Gestão Habitacional do Centro, do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, prevê quatro lugares, em dotação global, da carreira de engenheiro civil, não comportando lugares da carreira de engenheiro electrotécnico.
Considerando que há necessidade de dotar o quadro de pessoal da Direcção de Gestão Habitacional do Centro com um lugar da carreira de engenheiro electrotécnico, procede-se ao reajustamento do referido quadro.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção de Gestão Habitacional do Centro, do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, constante do quadro IV anexo ao Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 625/89, de 7 de Agosto e 829/92, de 25 de Agosto, é aditado com um lugar em dotação global, na carreira de engenheiro electrotécnico, área funcional de engenharia electrotécnica.
2.º Na dotação global da carreira de engenheiro civil do quadro de pessoal da Direcção de Gestão Habitacional do Centro é abatido um lugar.
Pelo Ministro do Equipamento Social, Leonor Coutinho Pereira dos Santos, Secretária de Estado da Habitação. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento, em 23 de Fevereiro de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 24 de Julho de 2000.