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Decreto DD8, de 11 de Agosto

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Sumário

Fixa o dia 5 de Outubro de 1980 para a eleição dos Deputados à Assembleia Regional dos Açores.

Texto do documento

Decreto de 9 de Agosto de 1980

O Ministro da República decreta, nos termos do artigo 52.º, alínea a), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei 39/80, de 5 de Agosto, o seguinte:

Artigo 1.º É fixado, de harmonia com o disposto nos artigos 19.º e 194.º do Decreto-Lei 267/80, de 8 de Agosto, o dia 5 de Outubro de 1980 para a eleição dos Deputados à Assembleia Regional dos Açores.

Art. 2.º Este decreto entra imediatamente em vigor.

Assinado em 9 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Henrique Afonso da Silva Horta.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/11/plain-11818.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-05 - Lei 39/80 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-08 - Decreto-Lei 267/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Regional dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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