Delegação de competências
1 - Ao abrigo no disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 123/2007, de 27 de Abril e no disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego as seguintes competências na licenciada Mariana Sotto Maior, directora desta Direcção-Geral:
a) Dirigir e coordenar a área de planeamento estratégico; a Direcção de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática e a Divisão de Recursos Humanos,
b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Direcção geral, na parte respeitante ao referido na alínea anterior;
c) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por períodos inferiores a 30 dias, incluindo as chefias intermédias;
d) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, a prestação de horas extraordinárias, o trabalho em dias de descanso complementar, observados os condicionalismos legais;
e) Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias aprovado, incluindo quando respeitantes aos directores de serviço e chefes de divisão
f) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro)10 000;
g) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
2 - Autorizo licenciada Mariana Sotto Maior a subdelegar as competências referidas nas alíneas do número anterior.
3 - Designo a Directora da Direcção-Geral da Política da Justiça, licenciada Mariana Sotto Maior como minha substituta legal nas minhas ausências e impedimentos.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os actos praticados, desde 17 de Dezembro de 2009, pela Directora da Direcção-Geral da Política da Justiça no âmbito dos poderes agora delegados.
5 - O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.
20 de Julho de 2010. - A Directora-Geral da Política da Justiça, Rita Faden.
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