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Despacho 13165/2010, de 16 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências na licenciada Ana Margarida Serpa Soares Menino Vargas

Texto do documento

Despacho 13165/2010

Delegação de competências

1 - Ao abrigo no disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 123/2007, de 27 de Abril e no disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego as seguintes competências na licenciada Ana Margarida Serpa Soares Menino Vargas, Directora desta Direcção-Geral:

a) Dirigir e coordenar a área de política legislativa e planeamento e o Centro de Documentação e Informação;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Direcção geral, na parte respeitante ao referido na alínea anterior;

c) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por períodos inferiores a 30 dias, incluindo as chefias intermédias;

d) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, a prestação de horas extraordinárias, o trabalho em dias de descanso complementar, observados os condicionalismos legais;

e) Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias aprovado, incluindo quando respeitantes aos directores de serviço e chefes de divisão;

f) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro)10 000;

g) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.

2 - Autorizo a licenciada Ana Margarida Serpa Soares Menino Vargas a subdelegar as competências referidas nas alíneas do número anterior.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os actos praticados desde 4 de Janeiro de 2010, pela Directora da Direcção-Geral da Política da Justiça no âmbito dos poderes agora delegados.

4 - O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.

20 de Julho de 2010. - A Directora-Geral da Política da Justiça, Rita Faden.

203587526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 123/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), assim como o respectivo quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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