Por requerimento da Entidade Instituidora do I. E. S. F. - Instituto de Estudos Superiores de Fafe, Lda. foi a Escola Superior de Tecnologias de Fafe autorizada pelo Director Geral do Ensino Superior através do Despacho 3747/2007, publicado na 2.ª série, n.º 43, do Diário da República em 1 de Março de 2007, ao funcionamento da Licenciatura em Contabilidade.
De acordo com o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, a alteração do plano de estudos foi decidida pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Tecnologias de Fafe, aplicando-se as referidas alterações a partir do ano lectivo 2010/2011, inclusive.
Ao abrigo do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, e na sequência da comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior em 30 de Julho de 2010, para os efeitos do artigo 77.º daquele diploma legal, a Presidente da Entidade Instituidora faz saber que o plano de estudos da referida licenciatura passa a ser o constante do anexo ao presente despacho.
ANEXO
Escola Superior de Tecnologias
Licenciatura em Contabilidade
1.º ano
(ver documento original)
2.º ano
(ver documento original)
3.º ano
(ver documento original)
Aprovado pelo Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologias de Fafe, representado pelo presidente deste órgão, Nuno Gonçalves Antunes, em 16 de Julho de 2010.
16 de Julho de 2010. - A Presidente da Entidade Instituidora, Maria Dulce de Noronha Abreu e Sousa.
203572921