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Aviso 16197/2010, de 13 de Agosto

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Sumário

Alteração à tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Beja

Texto do documento

Aviso 16197/2010

1 - Nos termos da deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Beja, datada de 21 de Julho de 2010, tomada nos termos e para os efeitos previstos no artigo 95.º, n.º 2 e 115.º n.º 1 alínea l) da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, diploma que aprovou o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior e dos artigos 13.º, n.º 1 alínea k), 50.º n.º 2 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, é alterada a Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Beja, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 224 de 18 de Novembro de 2009, pelo Aviso 20880/2009, e que em anexo se publica na íntegra.

2 - A presente tabela de emolumentos entra em vigor no dia 20 de Setembro de 2010.

ANEXO

Tabela de emolumentos

1 - Certidões:

1.1. Certidão do registo de graus e diplomas de ensino superior (licenciatura, mestrado bacharelato, estudos superiores especializados, complemento de formação, pós-graduação, pós-licenciatura; outros cursos não conferentes de grau académico) - 15,00 (euro)

1.2 - Certidão do registo referida em 1.1 em língua estrangeira - 30,00 (euro)

1.3 - Certidão de conclusão de curso (bacharelato, licenciatura, estudos superiores especializados, complemento de formação, pós-graduação, pós-licenciatura e mestrado; outros cursos não conferentes de grau académico, com discriminação das classificações obtidas - 10,00 (euro)

1.4 - Certidão de conclusão de curso do curso de especialização tecnológica com ou sem discriminação das classificações obtidas - 10,00 (euro)

1.5 - Certidão de aproveitamento com discriminação das classificações obtidas, equivalências ou creditação (sem conclusão de curso):

a) Não excedendo uma página - 5,00 (euro)

b) Por cada página que exceda a primeira - 0,50 (euro)

1.6 - Certidão de matrícula - 3,50 (euro)

1.7 - Certidão de inscrição ou frequência - 3,50 (euro)

1.8 - Certidão narrativa ou de teor:

a) Não excedendo uma página - 5,00 (euro)

b) Por cada página que exceda a primeira - 0,50 (euro)

1.9 - Averbamento - 2,50 (euro)

1.10 - Certidão não específica:

a) Não excedendo uma página - 3,50 (euro)

b) Por cada página que exceda a primeira - 1,00 (euro)

1.11 - Certidão por fotocópia autenticada:

a) Uma página - 3,00 (euro)

b) Por cada página que exceda a primeira - 0,20 (euro)

1.12 - Certidão de programas e cargas horárias para efeitos de transferência e mudança de curso - 0,00 (euro)

a) Por fotocópia autenticada anexa - 0,40 (euro)

1.13 - Certidão de frequência ou aprovação de unidades curriculares realizadas por estudantes externos, com ou sem discriminação das classificações obtidas - 5,00 (euro)

1.14 - Certidão de conclusão de cursos breves, oficinas, workshops e acções de formação - 15,00 (euro)

1.15. Taxa de urgência aplicada sobre cada acto/documento requerido, desde que praticado no prazo de 48 horas 10,00 (euro)

2 - Descritores de unidades curriculares na língua portuguesa ou inglesa quando disponível no Guia ECTS:

2.1 - Por descritor de unidade curricular - 5,00 (euro)

3 - Cartas de Curso/Diplomas:

3.1 - Mestrado - 75,00 (euro)

3.2. Licenciatura - 75,00 (euro)

3.3. Estudos superiores especializados - 75,00 (euro)

3.4 - Complemento de formação - 75,00 (euro)

3.5 - Bacharelato - 75,00 (euro)

3.6 - Diploma de Estudos de Especialização Tecnológica - 20,00 (euro)

3.7 - Cartas de Curso referidas em 3.1 a 3.5 em língua estrangeira:

a) Mestrado - 85,00 (euro)

b) Licenciatura - 85,00 (euro)

c) Estudos superiores especializados - 85,00 (euro)

d) Complemento de formação - 85,00 (euro)

e) Bacharelato - 85,00 (euro)

4 - Registo de diplomas, equivalências e creditação de competências:

4.1 - Requerimento de registo de diplomas estrangeiros ao abrigo do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro e Portaria 29/2008 de 10 de Janeiro - 25,00 (euro)

4.2 - Requerimento de reconhecimento de habilitações estrangeiras e equivalência ao grau de mestre, ao abrigo do Decreto-Lei 283/83 de 21 de Junho - 400,00 (euro)

4.3 - Requerimento de reconhecimento de habilitações estrangeiras e equivalência aos graus de licenciado e bacharel e aos cursos de ensino superior não conferentes de grau, ao abrigo do Decreto-Lei 283/83 de 21 de Junho - 250,00 (euro)

4.4 - Inscrição em prova de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência - 160,00 (euro)

4.5 - Estágio pedagógico, se necessário, para efeitos de equivalência ou reconhecimento - 300,00 (euro)/mês (valor a pagar no início de cada mês de estágio)

4.6 - Requerimento para atribuição do diploma de especialização tecnológica através de avaliação de competências, ao abrigo do artigo 24.º do Decreto-Lei 88/2006 de 23 de Maio - 200,00(euro)

4.7 - Requerimento para definição do plano de estudos para não estudantes do Instituto Politécnico de Beja, para efeitos de prosseguimento de estudos no Instituto Politécnico de Beja - 120,00 (euro)

4.8 - Requerimento para pedido de equivalências e creditação de competências para estudantes do Instituto Politécnico de Beja:

a) De uma unidade curricular de ciclo de estudos equivalente - 10,00 (euro)

b) Creditação da formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos, experiência profissional, formação pós-secundária e outra formação não abrangida nas anteriores - 100,00 (euro)

5 - Provas Especialmente Adequadas destinadas a Avaliar a Capacidade para a frequência dos Cursos Superiores dos Maiores de 23 anos:

5.1 - Inscrição nas provas - 50,00 (euro)

5.2 - Pedido de consulta de provas - 2,00 (euro)

5.3 - Fotocópias das provas:

a) Uma página - 2,90 (euro)

b) Por cada página que exceda a primeira - 0,20 (euro)

5.4 - Pedido de reapreciação de provas (a quantia será devolvida em caso de provimento do pedido) - 35,00 (euro)

5.5 - Certidão do resultado das provas - 10,00 (euro)

5.6 - Declaração a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento - 5,00 (euro)

5.7 - Certidões não previstas nos números anteriores, por página - 5,00 (euro)

6 - Candidaturas aos concursos especiais de acesso:

6.1 - Cursos médios e superiores - 30,00 (euro)

6.2 - Titulares de cursos pós-secundários com diploma de especialização tecnológica - 30,00 (euro)

6.3 - Candidatos que hajam realizado com aproveitamento, as provas previstas no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, para os maiores de 23 anos - 30,00 (euro)

7 - Reingressos, mudanças de cursos ou de opção no mesmo curso e transferências por candidatura - 30,00 (euro)

8 - Outras candidaturas:

8.1 - Mestrado (2.º ciclo) - 60,00 (euro)

8.2 - Pós-licenciatura - 55,00 (euro)

8.3 - Pós-graduação - 50,00 (euro)

8.4 - Cursos de complemento de formação - 37,10 (euro)

8.5 - Cursos de qualificação para o exercício de outras funções educativas - 37,10 (euro)

8.6 - Cursos de Especialização Tecnológica - 40,00 (euro)

8.7 - Outros cursos não previstos na presente tabela de emolumentos - 40,00 (euro)

9 - Inscrição em pré-requisitos:

9.1 - Aptidão funcional e física - 43,00 (euro)

9.2 - Aptidão vocacional - 43,00 (euro)

10 - Taxas de Matrícula/Inscrição:

10.1 - Taxa de matrícula e inscrição em cursos de Mestrado (2.º Ciclo) - 100,00 (euro)

10.2 - Taxa de matrícula e inscrição em cursos de Pós-licenciatura -80,00 (euro)

10.3 - Taxa de matrícula e inscrição em Pós-Graduações - 50,00 (euro)

10.4 - Taxa de matrícula e inscrição em cursos de Licenciatura (1.º Ciclo) - 15,00 (euro)

10.5 - Taxa de inscrição nos cursos referidos nos números 10.1 a 10.4 - 15,00 (euro)

10.6 - Taxa de matrícula e inscrição em cursos de Especialização Tecnológica (CET) - 10,00 (euro)

10.7 - Taxa de inscrição no curso preparatório de acesso ao ensino superior - 40,00 (euro)

11 - Inscrição em provas de avaliação:

11.1 - Por unidade curricular, na época de recurso - 2,00 (euro)

11.2 - Por unidade curricular na época especial - 8,00 (euro)

11.3 - Por unidade curricular isolada ou extracurricular - 20,00 (euro)

11.4 - Por unidade curricular para melhoria de nota - 18,00 (euro)

11.5 - Anulação de inscrição por decisão do aluno - 5,00 (euro)

12 - Penalidade pela prática de actos fora de prazo (desde que não haja impedimento legal):

12.1 - Nos primeiros 15 dias de calendário a seguir ao último dia do prazo - 15,00 (euro)

12.2 - Do 16.º ao 30.º dia de calendário - 50,00 (euro)

12.3 - Mais de 30 dias - 100,00 (euro)

13 - Cópia de documentos administrativos de acordo com o estabelecido no Despacho 8617/2002 (2.ª série), de 1 de Abril, publicado no Diário da República n.º 99, de 29 de Abril.

14 - Reclamações e recursos de provas, processos de creditação de competências e do resultado da candidatura aos cursos mencionados no n.º 8 desta tabela de emolumentos (a quantia será devolvida em caso de provimento do pedido) - 35,00 (euro)

15 - Inscrições em unidades isoladas ou extracurriculares:

15.1 - Estudantes internos, por unidade curricular de licenciaturas - 40,00 (euro)

15.2 - Estudantes externos ex-alunos do Instituto, por unidade curricular de licenciaturas - 90,00 (euro)

15.3. Estudantes externos, (todos os não incluídos no ponto 15.2) por unidade curricular de licenciaturas - 100,00 (euro)

15.4 - Estudantes internos em situação não contemplada no Regulamento Escolar Interno dos Cursos de 1.º Ciclo do Instituto Politécnico de Beja ou ex-alunos do Instituto, por unidade curricular de mestrados - 150,00 (euro)

15.5 - Estudantes externos, (todos os não incluídos no ponto 15.4) por unidade curricular de mestrados - 200,00 (euro)

16 - Isenção e reduções:

16.1 - Estão isentas de emolumentos, as certidões para fins de ADSE, renovação do título de autorização de residência, subsídio familiar a crianças e jovens, IRS, efeitos militares, pensões de sangue e sobrevivência.

16.2 - Os docentes e não docentes do Instituto Politécnico de Beja beneficiam de isenção de emolumentos previstos nos números 4, 5, 6, 7 e 8 da presente tabela.

16.3 - Os estudantes bolseiros de qualquer tipo, beneficiam de uma redução de 50 % dos valores previstos, verificando-se igual situação no período de 1 ano a contar do termo dos cursos.

16.4 - O valor previsto na inscrição em provas de avaliação para melhoria de nota pode ser devolvido aos interessados, no caso de virem a obter classificação mais elevada que a anteriormente obtida.

16.5 - Os valores previstos no n.º 3 da tabela não incluem o respectivo imposto do selo, se este for devido.

16.6 - Nos casos omissos ou nos casos considerados excepcionais, pode o Presidente do Instituto Politécnico de Beja autorizar situações de excepção ao presente despacho.

16.7 - Os estudantes abrangidos por programas de cooperação estão isentos de emolumentos referentes à emissão de certidão/diploma de fim de curso.

17 - Segunda via de cartões - 8,00 (euro)

18 - Da candidatura às provas de atribuição do título de Especialista serão devidos emolumentos definidos em regulamento próprio.

Data: Beja, 9 de Agosto de 2010. - Nome: Vito José de Jesus Carioca, Cargo: Presidente do Instituto Politécnico de Beja.

203582836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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