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Edital 839/2010, de 13 de Agosto

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Sumário

Concurso para recrutamento de professor catedrático para a área disciplinar de Ciências da Comunicação (Cinema)

Texto do documento

Edital 839/2010

O Doutor João António de Sampaio Rodrigues Queiroz, professor catedrático e reitor da Universidade da Beira Interior, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, está aberto concurso documental internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para um posto de trabalho e provimento da respectiva vaga na categoria de professor catedrático na área disciplinar de Ciências da Comunicação (Cinema), do quadro de pessoal docente da Universidade da Beira Interior, nos termos do artigo 37.º a 51.º e 62-Aº do Estatuto da Carreira Docente Universitária aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, adiante designado por ECDU, Despachos n.º 46/R/2009 de 12 de Outubro, n.º 42/R/2010 de 30 de Julho e mais legislação aplicável e que observar-se-ão no mesmo as seguintes disposições:

1 - Em conformidade com o disposto nos artigos 37.º, 38.º e 40.º do ECDU, são requisitos para a candidatura os seguintes:

a) Ser titular do grau de Doutor há mais de cinco anos, em ramo considerado como adequado à área para que foi aberto o concurso;

b) Ser detentor do título de agregado, em ramo considerado como adequado à área para que foi aberto o concurso.

2 - O docente a admitir desempenhará as suas funções na Universidade da Beira Interior, de acordo com o conteúdo funcional previsto para a categoria no ECDU, com a remuneração correspondente fixada na legislação aplicável.

3 - Os interessados deverão solicitar a sua admissão ao concurso, através de formulário, onde conste nomeadamente o nome completo, a filiação, a data e o local de nascimento, o estado civil, a profissão, a morada e endereço electrónico de contacto e número de telefone, instruído, com a seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 1 do presente edital;

b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

d) Certificado do registo criminal, comprovativo de não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Declaração do próprio que assegure a posse de robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções profissionais a que se candidata;

f) Comprovativo da vacinação obrigatória (antitetânica).

3.1 - Os documentos a que aludem as alíneas d) a f), do número anterior, podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente às condições a comprovar com os referidos documentos.

3.2 - O formulário encontra-se disponível nos Serviços Académicos da Universidade da Beira Interior, para onde deverão ser solicitados exemplares nos dias úteis 9 às 12.30 horas e das 14 às 17.30 horas (telefone: 275 319716, Fax: 275 319737 e na Internet no seguinte endereço: http://www.academicos.ubi.pt - Secção de Recrutamento de Docentes).

3.3 - As candidaturas deverão ser apresentadas, dentro do prazo do concurso nos Serviços Académicos da Beira Interior (Sector de Concursos e Actos Académicos), na Rua Marquês d' Ávila e Bolama, 6200-001, Covilhã, pessoalmente, no horário de atendimento ao público, das 9 às 12 horas e das 14 às 15.30 horas, ou pelo correio, sob registo com aviso de recepção.

4 - A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

Após a admissão dos candidatos ao concurso, deverão estes entregar, nos 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no seu curriculum vitae, sendo um em papel e o outro em formato digital (em formato pdf, gravados em CD-ROM). Os candidatos poderão entregar também em papel a segunda cópia de alguns dos trabalhos se justificarem a inviabilidade da respectiva entrega em formato digital.

5 - Métodos e critérios de avaliação - Os concursos nos termos do artigo 38.º do ECDU, "destinam-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspectos que, nos termos do artigo 4.º, integram o conjunto das funções a desempenhar"; "São, designadamente, apreciados, nos termos do n.º 6 do artigo 50.º, o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior".

5.1 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, o que implica que a selecção deve ser determinada pelas potencialidades científicas e pedagógicas dos diferentes candidatos, evidenciadas nas realizações concretas, na dinâmica e na capacidade de liderança expressas nas peças processuais apresentadas ao concurso. A averiguação do mérito absoluto dos vários candidatos, nas suas componentes nomeadamente científica e pedagógica, deve ser baseada num conjunto de factores que se enunciam a seguir. Para cada factor é fornecida uma descrição que o caracteriza para efeitos deste concurso.

5.2 - Mérito absoluto - Serão excluídos do concurso os candidatos cujo curriculum global não apresente nível científico ou pedagógico, compatível com a categoria de professor catedrático ou não se situe na área para que foi aberto o concurso.

5.3 - Critérios e factores de avaliação com vista à ordenação dos candidatos aceites (n.º 6 do artigo 50.º do ECDU) - Os membros do Júri devem proceder à apreciação fundamentada, por escrito, em documentos por eles elaborados e aprovados e integrados em anexo nas suas actas:

a) Do desempenho científico do candidato com base na análise dos trabalhos constantes do currículo, designadamente dos que hajam sido seleccionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar;

b) Da capacidade pedagógica do candidato, tendo designadamente em consideração, quando aplicável, a análise da sua prática pedagógica anterior;

c) De outras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.

5.4 - Considerando os aspectos a que se referem as alíneas do n.º 5.3, o júri deve proceder à elaboração de uma lista ordenada dos candidatos que hajam sido aprovados em mérito absoluto.

6 - A ponderação dos critérios a que se refere o n.º 5.3 e os parâmetros a ser considerados de acordo com indicadores que os membros do júri julguem oportunos com vista à avaliação de acordo com melhores e mais exigentes práticas correntes nas instituições universitárias portuguesas e europeias são os seguintes:

A) - Avaliação do desempenho científico. Ponderação: (60 %)

Inclui os domínios de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico e é composta, designadamente, pelos seguintes parâmetros de avaliação e respectiva densificação:

a) Produção científica, cultural ou tecnológica e sua relevância, medida por métricas internacionalmente aceites:

Patentes, livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas indexadas à base de dados ISI Web of Knowledge, artigos em revistas científicas indexadas à base de dados SCOPUS, outros artigos científicos indexados a bases de dados internacionais específicas da área científica, em actas de conferências internacionais, tendo em consideração a sua natureza, o factor de impacto, o número de citações;

b) Coordenação e participação em projectos científicos, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico:

Participação e ou coordenação de projectos científicos sujeitos a concurso numa base competitiva, tendo em consideração a classificação atribuída pela entidade financiadora e os montantes de financiamento atribuído à UBI, ou a entidade a que pertença o candidato;

c) Criação ou reforço de meios laboratoriais ou outras infra-estruturas de investigação:

Participação e ou coordenação de iniciativas que tenham resultado na criação ou reforço de infra-estruturas laboratoriais de natureza experimental e ou computacional de apoio à investigação;

d) Coordenação, liderança e dinamização da actividade de investigação:

Capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação;

e) Reconhecimento pela comunidade científica:

Prémios de mérito científico, actividades editoriais em revistas científicas, participação em corpos de revisores de revistas científicas, coordenação e ou participação em comissões de programa de eventos científicos, actividades de avaliação em programas científicos, realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras universidades.

B) - Avaliação do desempenho Pedagógico. Ponderação: (20 %)

É composta, designadamente, pelos seguintes parâmetros de avaliação e respectiva densificação:

a) Actividade de ensino (número de horas leccionadas, número de unidades curriculares diferentes e número de alunos):

Número das unidades curriculares que enquanto docente coordenou e leccionou tendo em consideração número de horas leccionadas, a diversidade das matérias leccionadas, o número de alunos e a análise da sua prática pedagógica;

b) Produção de material pedagógico e sua relevância:

Livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico, tendo em consideração o seu impacto na comunidade nacional e internacional;

c) Inovação e valorização relevantes para a actividade de ensino:

Capacidade demonstrada na promoção de novas iniciativas pedagógicas e participação em acções de formação pedagógica;

d) Acompanhamento e orientação de estudantes de mestrado e de doutoramento:

Orientação de estudantes de doutoramento e estudantes de mestrado, levando em linha de conta a qualidade, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional, através da publicação de artigos em revistas internacionais com avaliação pelos seus pares indexadas em bases internacionais, participação em júris de provas públicas de outras instituições de ensino superior;

e) Participação em projectos pedagógicos em instituições diferentes daquela a que se encontra vinculado:

Trabalho relevante realizado no meio académico na área disciplinar em consideração, por convite de outras instituições.

C) - Outras Actividades Relevantes para a Missão da Instituição de Ensino Superior: Ponderação: (20 %)

São consideradas neste critério a Transferência de Conhecimento e Tecnologia e a Gestão Universitária

C.1 - A Transferência de Conhecimento e Tecnologia inclui os domínios de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento e é composta, designadamente, pelos seguintes parâmetros de avaliação e respectiva densificação:

a) Valorização e transferência de conhecimento, incluindo autoria e co-autoria de patentes:

Autoria e co-autoria de patentes transferidas para o meio empresarial tendo em consideração a sua natureza, a abrangência territorial e nível tecnológico; Participação em actividades que envolvam os sectores público e privado, tendo em consideração o tipo de participação, os montantes de financiamento, a intensidade tecnológica e a inovação e diversidade;

b) Acções de divulgação científica, cultural ou tecnológica

Participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (por exemplo, a organização de congressos e conferências), da comunicação social, das empresas e do sector público, tendo em consideração a sua natureza e os resultados alcançados;

c) Publicações de divulgação científica, cultural ou tecnológica:

Autoria e co-autoria de publicações técnicas de divulgação científica e tecnológica; Participação na elaboração de normas técnicas, levando em consideração a abrangência territorial;

d) Acções de formação profissional dirigidas para o exterior:

Participação e coordenação de cursos para o sector privado e o sector público, tendo em conta a relevância do curso.

C.2 - A Gestão Universitária Inclui os domínios de gestão e coordenação universitárias ou de outras instituições de ensino superior e é composta, designadamente, pelos seguintes parâmetros e respectiva densificação:

a) Cargos em órgãos de instituições de ensino superior e das Unidades Orgânicas:

São considerados, nomeadamente, os membros do Conselho Geral, os Presidentes das Unidades Orgânicas, os Vice-presidentes das Unidades Orgânicas, membros dos Conselhos Científicos, dos Conselhos Pedagógicos, Presidente do Conselho da Faculdade e membro do Conselho da Faculdade;

b) Cargos em subunidades orgânicas e coordenação de cursos:

São considerados nomeadamente os Presidentes dos Departamentos, Vice-Presidentes dos Departamentos, coordenadores científicos das unidades de investigação, as Direcções de curso e os membros das Comissões de Curso e a Coordenação de grupos de investigação no âmbito de unidades de investigação.

c) Cargos e tarefas temporárias:

Participação em cargos e tarefas temporárias que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, tendo em consideração a sua natureza, o universo de actuação e o período em que foi exercida, nomeadamente a integração em júris de concursos.

7 - Metodologia de seriação - A decisão do júri é tomada por maioria simples, isto é metade mais um dos votos dos membros do júri presentes à reunião. Para tal antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à acta, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando os critérios dos números anteriores. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento atrás referido no número anterior observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em primeiro lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para o 1.º lugar;

b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, vence o concurso e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

8 - O júri do concurso, funcionará de acordo com o disposto no artigo 50.º e 51.º do ECDU e no presente edital, tendo nos termos do artigo 46.º do mesmo a seguinte constituição:

Presidente - Reitor da Universidade da Beira Interior

Vogais:

Doutor Nelson Traquina, professor catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Moisés Adão de Lemos Martins, professor catedrático da Universidade do Minho;

Doutor José Carlos Gaspar Venâncio, professor catedrático da Universidade da Beira Interior;

Doutor António Carreto Fidalgo, professor catedrático da Universidade da Beira Interior;

Doutor José Nunes Esteves Rei, professor catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Doutor António dos Santos Pereira, professor catedrático da Universidade da Beira Interior.

9 - Avaliação das candidaturas - Terminado o prazo das candidaturas, o júri reúne-se para avaliação e ordenação dos candidatos. No caso de haver alguma exclusão de candidatos, por não reunirem as condições de admissão em mérito absoluto, proceder-se-á à audiência prévia nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

9.1 - Apreciadas as alegações dos candidatos excluídos e após a respectiva deliberação, ou no caso de admissão dos candidatos, o júri, relativamente aos que tenham sido aprovados em mérito absoluto, procede à elaboração de uma lista com a ordenação final dos candidatos como resultado da aplicação dos critérios definidos no presente edital.

9.2 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária e será afixada no departamento da correspondente área disciplinar e nos Serviços Académicos (Sector de Concursos e Actos Académicos).

10 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

2-8-2010. - O Reitor, João António Sampaio Rodrigues Queiroz.

203581094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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