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Deliberação 1422/2010, de 13 de Agosto

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Sumário

Criação do curso de doutoramento em Ciências Económicas e Empresariais

Texto do documento

Deliberação 1422/2010

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 22 de Abril de 2009, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Criação

A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Economia, confere o grau de Doutor no ramo de Ciências Económicas e Empresariais e ministra o 3.º Ciclo de Estudos a ele conducente.

2.º

Objectivos do Ciclo de Estudos

1 - A finalidade do 3.º Ciclo em Ciências Económicas e Empresariais é proporcionar a aquisição de competências de investigação científica original nos domínios científicos da Economia e da Gestão, nos termos consignados no n.º 1 do art. 28º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

2 - Os principais objectivos do 3.º Ciclo em Ciências Económicas e Empresariais são os seguintes:

a) Desenvolver a capacidade de compreensão sistemática nos domínios científicos de Economia e de Gestão;

b) Proporcionar o aprofundamento e a extensão dos conhecimentos teóricos e metodológicos obtidos nos 1.os e 2.os Ciclos de Estudos e a sua aplicação nas especialidades deste Ciclo de Estudos;

c) Reforçar as competências, aptidões e métodos de investigação associados aos domínios científicos de Economia e de Gestão;

d) Proporcionar formação avançada para o exercício da investigação, básica e aplicada, nos domínios científicos do presente 3.º Ciclo de Estudos;

e) Desenvolver a capacidade de conceber, projectar, adaptar e realizar uma investigação significativa respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas;

f) Proporcionar a integração dos estudantes do 3.º Ciclo nas unidades de investigação em domínios científicos afins, sediadas na Universidade do Algarve, nomeadamente articulando sempre que possível os seus projectos individuais com os objectivos daquelas unidades de investigação;

g) Promover a realização de um conjunto significativo de trabalhos de investigação original que contribuam para o alargamento das fronteiras do conhecimento, parte do qual mereça a divulgação nacional ou internacional em publicações com comité de selecção;

h) Desenvolver no doutorando a análise crítica, a avaliação e a síntese de ideias novas e complexas;

i) Desenvolver no doutorando a capacidade de comunicação com os seus pares, a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre o ramo de conhecimento em que serão especializados;

j) Proporcionar a capacidade para, numa sociedade baseada no conhecimento, promover em contexto académico e ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural.

3.º

Plano de formação avançada

1 - O 3.º Ciclo de Estudos compreende duas componentes, no total de três anos:

a) Um ano de formação avançada, realizada sempre que possível em contexto de participação em projectos de investigação, para a elaboração do Projecto de Tese, período durante o qual o doutorando deverá realizar dois seminários de investigação tendo em vista a formulação de um adequado projecto individual de investigação; e a apresentação de um terceiro seminário de investigação a realizar até vinte e quatro meses após o início dos trabalhos, tendo em vista a apresentação pública dos resultados preliminares da sua investigação;

b) Dois anos para a elaboração de uma tese original nos domínios científicos do Ciclo de Estudos, especialmente produzida para este fim, sua discussão e aprovação.

2 - O grau de doutor é conferido aos que tenham obtido aprovação no acto público de defesa da tese.

4.º

Coordenação

O 3.º Ciclo de Estudos é coordenado por uma comissão científica e coordenadora, constituída por docentes/investigadores da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve e homologada pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade, pelo período de três anos.

5.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao Ciclo de Estudos conducente ao grau de Doutor em Ciências Económicas e Empresariais:

a) Os titulares de grau de mestre ou equivalente legal nos domínios científicos de Economia e de Gestão;

b) Os titulares de grau de licenciado e de mestre ou equivalente legal noutras áreas de conhecimento, e que tenham formação académica científica ou profissional relevante que seja reconhecida como atestando capacidade para a realização deste Ciclo de Estudo pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade do Algarve;

c) A título excepcional, os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste Ciclo de Estudos pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade do Algarve;

d) A título excepcional, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do doutoramento pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade do Algarve.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas c) e d) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao Ciclo de Estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou ao seu reconhecimento.

6.º

Normas Regulamentares do Ciclo de Estudos

As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso reger-se-ão pelo disposto no Regulamento de Cursos de Actualização, Aperfeiçoamento, Especialização e Formação Especializada e de Programas de Formação Avançada da Universidade do Algarve, aprovado por Despacho Reitoral de 8 de Junho de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 164, de 27 de Agosto.

7.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir a partir do ano lectivo 2009/2010.

09.08.2010 - A Directora de Serviços, Maria Carlos Ferreira.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Economia.

3 - Curso: Ciências Económicas e Empresariais.

4 - Grau ou diploma: Doutoramento.

5 - Áreas científicas predominantes do curso: Economia e Gestão.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do Ciclo de Estudos: Três anos, seis semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Economia e Gestão.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ciências Económicas e Empresariais

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações:

Pela obtenção de 180 ECTS será conferido o grau de doutor em "Ciências Económicas e Empresariais", resultante da realização dum Plano Individual de Formação Avançada, incluindo a elaboração, discussão e aprovação do Projecto de Tese, e posterior apresentação, discussão e avaliação dessa tese original e especificamente elaborada para este fim. Tanto o Projecto de Tese como a Tese deverão explicitar a inscrição numa das áreas científicas previstas.

11 - Plano de Estudos:

Universidade do Algarve

Faculdade de Economia

Ciências Económicas e Empresariais

Área Científica de Economia

3.º Ciclo de Estudos

1.º ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área Científica de Gestão

3.º Ciclo de Estudos

1.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

203584212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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