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Despacho 13091/2010, de 13 de Agosto

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Sumário

Despacho de aprovação de modelo n.º 301.21.10.3.08 de SIEMENS

Texto do documento

Despacho 13091/2010

Despacho de aprovação de modelo n.º 301.21.10.3.08

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 978/2009, de 01 de Setembro, requer a empresa SIEMENS, S. A., com sede na Rua Irmãos Siemens, 1, 2720-093 AMADORA, a aprovação de modelo do parquímetro, marca SIEMENS, modelo SITRAFFIC SICURO, fabricado por SIEMENS AG, com sede em Hofmannstrasse 51, 81 359 Munich, Germany.

1 - Descrição sumária: Trata-se de um contador de tempo de estacionamento destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis, que inicia o seu funcionamento pela introdução de moedas ou cartões de crédito e débito.

2 - Constituição:

2.1 - Dimensões e peso: (370 x 1700 x 282) mm/(largura x altura x profundidade) e 90-125 kg, aproximadamente.

2.2 - Alimentação: bateria ou painel solar.

2.3 - Memória de dados: bateria de litium.

2.4 - Software: Este modelo encontra-se equipado com o software base da marca e versão SityCCD_V6.0.

2.5 - Mostrador: Tipo LCD, 2 x 2 0 caracteres com 9 mm de altura e LCD, 4 x 20 caracteres com 4.7 mm de altura, no qual existe a indicação mínima da hora com resolução ao minuto.

2.6 - Emissão de bilhetes e recibo: através de uma impressora com impressão térmica, com indicação mínima de data e hora de inicio de estacionamento com resolução ao minuto, hora de termino da validade do estacionamento com resolução ao minuto e o valor pago.

2.7 - Meios de pagamento: Programável até 16 tipos de moedas diferentes e com a possibilidade de utilização de cartão de crédito ou débito, considerando que o último meio de pagamento só é possível com a instalação conjunta de software para controlo remoto. Caixa de moedas com capacidade superior a 32 moedas

2.8 - Condições de funcionamento: Temperatura: - 25ºC/-15ºC até + 55ºC.

2.9 - Computador: Devidamente equipado com modem, caso exista controlo remoto

2.10 - Acesso local ao CPU do parquímetro: Existe a possibilidade de aceder directamente à CPU do parquímetro, usando 2 chaves e um cartão codificado específico, que são fornecidos ao cliente e que são exclusivos e específicos de cada equipamento. A programação é realizada através de uma entrada tipo USB. Este acesso é vedado após a realização do controlo metrológico, dado existir uma caixa de metal no interior do parquímetro, devidamente selada, que envolve a CPU, impedindo o acesso físico.

2.10.1 - Acesso por controlo remoto: Opcionalmente, poderá ser instalado no centro de controlo num computador, um software para controlo remoto com a marca e versão SityClient_V2.0. O acesso remoto, é realizado por GSM ou GPRS com ligação wireless entre o parquímetro e o centro de controlo.

Esta versão de software, encontra-se protegida, com diferentes níveis de acesso e chaves de segurança.

2.11 - Pontos Chave de Segurança:

2.11.1 - Através de protocolos de segurança na comunicação entre o(s) parquímetros instalados deste modelo com o centro de controlo, sendo a comunicação realizada unicamente nos 2 sentidos, de modo a garantir que não existe a possibilidade de intercepção da mesma.

2.11.2 - Através da configuração da CPU que pode ser realizada remotamente, mediante 3 passos: 1.ª chave de acesso, 2.ª chave de acesso e acesso por cartão específico.

2.11.3 - Através do registo de todas as alterações que ficam guardadas num ficheiro de arquivo gravado na CPU de cada parquímetro. Este ficheiro contém o registo de todas as operações de controlo metrológico efectuadas ao parquímetro, devendo ser disponibilizado às entidades qualificadas que realizam o controlo metrológico, de modo confirmar-se de que não houve alterações no contador de tempo do parquímetro no período entre as verificações metrológicas.

3 - Características metrológicas:

Resolução: minuto

Alcance: Indeterminado, em função das moedas introduzidas, da capacidade do rolo de papel e da capacidade da caixa de moedas.

4 - Inscrições: Os parquímetros comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolante indestrutível, de forma legível e indelével, com as seguintes inscrições:

Nome e morada do fabricante ou importador;

Marca e modelo;

Ano de fabrico e número de série.

5 - Marcações: Os parquímetros comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:

(ver documento original)

6 - Selagem: Os parquímetros deverão ser selados de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este despacho. No caso dos parquímetros com controlo remoto, o computador associado, após o controlo metrológico realizado, deverá ter aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.

7 - Validade: A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo: Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos esquemáticos, relatórios de ensaio e demais documentação desta aprovação de modelo. Qualquer alteração a este modelo deverá ser comunicada ao Instituto, estando sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.

Instituto Português da Qualidade, I. P., 21 de Junho de 2010. - J. Marques dos Santos, Presidente do Conselho Directivo.

(ver documento original)

303521097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-01 - Portaria 978/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Controlo Metrológico dos Contadores de Tempo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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