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Declaração de Rectificação 1617/2010, de 13 de Agosto

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Sumário

Opção de retribuição pela categoria de origem

Texto do documento

Declaração de rectificação 1617/2010

Através do despacho 11 637/2010, foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de Julho de 2010, a nomeação do licenciado Pedro Miguel Guerreiro de Oliveira para exercer funções de director-adjunto do Departamento das Contas Nacionais.

Contudo, constata-se que não foi mencionada a autorização para o nomeado optar pela retribuição da categoria de origem, pelo que no referido despacho acrescenta-se o seguinte texto:

«O nomeado fica autorizado a optar pela retribuição da sua categoria no INE, de acordo com o n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto

5 de Agosto de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Alda de Caetano Carvalho.

203581459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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