Joaquim Carlos Dias Valente, Presidente da Câmara Municipal da Guarda:
Procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de quarenta e quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo a tempo parcial para professores das actividades de enriquecimento curricular.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 04 de Agosto de 2010, no uso de poderes delegados em matéria de Recursos Humanos conforme deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de 6 de Novembro de 2009, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação do presente aviso, 6 (seis) Procedimentos Concursais Comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo certo a tempo parcial, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 9.º, do artigo 20.º, n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para preenchimento de quarenta e quatro (44) postos de trabalho, caracterizados no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Guarda, para o desenvolvimento das Actividades de Enriquecimento Curricular, nos termos que a seguir se indicam:
Referência A: Professor de Inglês;
Referência B: Professor de Actividade Física e Desportiva;
Referência C: Professor de Música;
Referência D: Professor de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Referência E: Professor de Expressão Plástica;
Referência F: Professor de Expressão Artística.
2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no artigo 1.º do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme disposto na FAQ da Direcção-Geral de Emprego Público.
3 - Legislação Aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e Despacho 14460/2008, de 26 de Maio.
4 - n.º de postos de trabalho a ocupar: 44 (quarenta e quatro)
5 - Local de Trabalho: Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Concelho da Guarda.
6. Posicionamento remuneratório: 11,25(euro) por cada bloco de 45 minutos leccionado
7. Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):
7.1 Requisitos Gerais:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
7.2 Requisitos Obrigatórios Específicos dos vários procedimentos concursais (eliminatórios):
7.2.1 Nível habilitacional exigido:
Os candidatos deverão possuir as habilitações consignadas no Despacho 14460/2008 sendo que, para o Ensino de Inglês, só serão admitidos candidatos possuidores de Licenciatura.
8 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
Tendo em conta o n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência na gestão da Administração Pública, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 29 de Junho de 2010, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos do n.º.4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conjugado com a alínea g), do n.º.3 do artigo 19.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9 - O Método de Selecção consistirá na Avaliação Curricular, no âmbito da qual serão considerados, para efeitos de ordenação dos candidatos, os critérios estabelecidos no Decreto-Lei 35/2003, de 27 de Fevereiro:
Classificação Profissional;
Tempo de Serviço prestado;
Idade do docente
Resultando, da sua aplicação, uma lista final contendo a graduação de todos os candidatos, tendo em consideração que os docentes profissionalizados em Ensino constarão da lista como prioritários.
10. Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão aplicados faseadamente nos termos definidos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11. Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, e se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuições, competências ou actividades caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar pelos presentes procedimentos concursais, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção.
Para tanto, deverão apresentar conjuntamente com a sua candidatura, requerimento, em modelo próprio, a solicitar a utilização dos métodos de selecção de prova de conhecimentos e avaliação psicológica.
12. O Júri nos vários procedimentos concursais será composto pelos seguintes membros:
Presidente: Joaquim Carlos Dias Valente, Presidente da Câmara Municipal da Guarda;
Vogais efectivos:
1.º Vogal Efectivo - Dora Sofia do Rosário Saraiva, técnica superior da Câmara Municipal da Guarda;
2.º Vogal Efectivo - Daniela Patrícia Monteiro Capelo, técnica superior na área Jurídica, técnica superior da Câmara Municipal da Guarda;
Vogais suplentes:
1.º Vogal Suplente - João Luís Sousa Monteiro, Técnico Superior da Câmara Municipal da Guarda;
2.º Vogal Suplente - Maria Filomena Coelho Rebelo, técnica superior da Câmara Municipal da Guarda;
Em caso de ausência ou impedimento do presidente do Júri, este será substituído pelo Vogal nomeado imediatamente a seguir.
13. Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam na Acta 1 do Júri do Procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.
14. Prazo para apresentação das candidaturas: Os eventuais interessados deverão, no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, apresentar a sua candidatura.
15. Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de requerimento específico, de utilização obrigatória, disponível na CMG - Divisão de Recursos Humanos ou na página Electrónica www.mun-guarda.pt, acompanhada, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae resumido (2 a 3 páginas) devidamente assinado e datado, assim como documentos comprovativos do tempo de serviço alegado, sob pena de o mesmo não ser tido em conta. Em função dos critérios de selecção definidos no ponto 9, não serão considerados outros documentos comprovativos da frequência de acções ou cursos de formação, seminários, colóquios, etc., bem como declarações de tempo de serviço não convertido em dias. No caso de o candidato ter realizado Estágio Pedagógico deverá entregar o documento comprovativo do mesmo, sob pena de o mesmo não ser considerado não ser considerado.
16 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal da Guarda ou remetida por correio através de carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Guarda, Praça do Munícipio, 6301-854 Guarda, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de recepção atende-se à data do respectivo registo.
17 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura, e anteriormente elencados, determinará a automática exclusão do procedimento concursal.
18. Os candidatos serão notificados por e-mail com recibo de entrega de notificação, caso o número de candidatos seja inferior a 100, e por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100.
19 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da Internet da Câmara Municipal de Guarda e afixada na Divisão de Recursos Humanos, da Câmara da Guarda sita na Praça do Município, Guarda.
20 - Os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, nos termos, previsto pelo n.º.3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
21 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Guarda, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
Paços do Concelho da Guarda, 04 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Carlos Dias Valente.
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