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Aviso 16165/2010, de 12 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de um cargo de direcção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Aviso 16165/2010

Nos termos do artigo 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 5 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público que, por despacho do Presidente da Câmara exarado em 14 de Julho de 2010 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal para provimento de um cargo de direcção intermédia de 2.º Grau - Chefe de Divisão de Desenvolvimento Social, Cultural e Humano.

Requisitos Formais de Provimento: Os previstos, no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, conjugado com o artigo 20.º da Lei 2/2004, com a redacção dada pela Lei 51/2005, devendo possuir, preferencialmente, Licenciatura em Sociologia.

Perfil: Conhecimentos comprovados na área de actuação do cargo em causa, formação profissional adequada e capacidade de definição de objectivos de actuação.

Conteúdo funcional: Artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho e artigo 30.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, n.º 128, 2.ª série de 5 de Julho de 2010.

Métodos de selecção: Avaliação Curricular e Entrevista Pública de Selecção.

Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a utilizar, constam de acta do júri que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

Composição do júri do concurso:

Presidente: Eng.º Ernesto da Silva Rodrigues, Chefe de Divisão de Obras Municipais e Ambiente da Câmara Municipal de Castro Daire.

Membros Efectivos:

Dr. Luís Nuno Figueiredo e Sousa, Docente da Escola Superior de Educação de Educação de Viseu, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Ana Catarina Graça da Rocha, Chefe da Divisão Social da Câmara Municipal de Tarouca.

Membros Suplentes:

Dr.ª Blandina Almeida Estêvão Meneses, Chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Castro Daire.

Engenheiro Jorge Rocha, Chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território da Câmara Municipal de Castro Daire.

Formalização das candidaturas: Os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, acompanhado, de curriculum vitae, detalhado e assinado, bem como dos documentos comprovativos da posse dos requisitos legais, sendo enviadas para a Rua Dr. Pio Figueiredo, 42, 3600-214 Castro Daire.

O provimento do lugar será feito por despacho do Presidente da Câmara Municipal, pelo período de três anos, renováveis por iguais períodos de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.

O presente aviso será publicado em Jornal de Expansão Nacional conforme o referido no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto e Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro de 2008 e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Paços do Município de Castro Daire, 04 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando Carneiro Pereira.

303571228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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