Despacho 13010/2010, de 12 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral dos Impostos
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Fonte: Diário da República n.º 156/2010, Série II de 2010-08-12.
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Data:
2010-08-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Nomeação de Isabel Maria Viegas Guerreiro no cargo de chefe de divisão da Justiça Tributária, da Direcção de Finanças do Faro, em regime de substituição
Despacho 13010/2010
1 - O cargo de Chefe de Divisão da Justiça Tributária da Direcção de Finanças de Faro, em 31 de Maio de 2010, encontra-se vago, por aposentação do anterior titular, pelo que se torna necessário prover este cargo, ainda que, em regime de substituição.
2 - Assim, até à realização do concurso previsto no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto), nomeio, nos termos do artigo 27.º da citada Lei 2/2004, conjugado com o artigo 14.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, em regime de substituição, no cargo de Chefe de Divisão da Justiça Tributária da Direcção de Finanças de Faro, a técnica de Administração Tributária, nível 2, Isabel Maria Viegas Guerreiro, com efeitos a 1 de Junho de 2010.
22 de Julho de 2010. - O Director-Geral, José António de Azevedo Pereira.
203577109
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1181234.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-12-17 -
Decreto-Lei
557/99 -
Ministério das Finanças
Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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