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Despacho 13010/2010, de 12 de Agosto

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Sumário

Nomeação de Isabel Maria Viegas Guerreiro no cargo de chefe de divisão da Justiça Tributária, da Direcção de Finanças do Faro, em regime de substituição

Texto do documento

Despacho 13010/2010

1 - O cargo de Chefe de Divisão da Justiça Tributária da Direcção de Finanças de Faro, em 31 de Maio de 2010, encontra-se vago, por aposentação do anterior titular, pelo que se torna necessário prover este cargo, ainda que, em regime de substituição.

2 - Assim, até à realização do concurso previsto no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto), nomeio, nos termos do artigo 27.º da citada Lei 2/2004, conjugado com o artigo 14.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, em regime de substituição, no cargo de Chefe de Divisão da Justiça Tributária da Direcção de Finanças de Faro, a técnica de Administração Tributária, nível 2, Isabel Maria Viegas Guerreiro, com efeitos a 1 de Junho de 2010.

22 de Julho de 2010. - O Director-Geral, José António de Azevedo Pereira.

203577109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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