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Despacho 13008/2010, de 12 de Agosto

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Sumário

Nomeação de José Salvador Estevens dos Santos no cargo de chefe de divisão de Planeamento e Coordenação, da Direcção de Finanças do Faro, em regime de substituição

Texto do documento

Despacho 13008/2010

1 - O titular do cargo de Chefe de Divisão de Planeamento e Coordenação da Direcção de Finanças de Faro foi nomeado Chefe de Divisão de Inspecção Tributária I da mesma Direcção de Finanças, com efeitos a 1 de Agosto de 2010, pelo que se torna necessário prover aquele cargo em regime de substituição.

2 - Assim, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto) conjugado com o artigo 14.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, nomeio, em regime de substituição e por impedimento do respectivo titular, no cargo de Chefe de Divisão de Planeamento e Coordenação da Direcção de Finanças de Faro o técnico de administração tributária nível 2 José Salvador Estevens dos Santos, com efeitos a 1 de Agosto de 2010.

22 de Julho de 2010. - O Director-Geral, José António de Azevedo Pereira.

203577158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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