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Aviso 16057/2010, de 11 de Agosto

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Sumário

Descontos a aplicar aos valores da tabela de preços e outras receitas municipais

Texto do documento

Aviso 16057/2010

António Costa, Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, torna público que, por deliberação tomada em reunião de Câmara Municipal realizada em 14 de Julho de 2010, foi aprovada a Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais 2010, nos termos constantes dos anexos que fazem parte integrante do presente aviso, em cumprimento do previsto nos artigos 39.º e seguintes do Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, 2.º suplemento, de 30 de Abril de 2010, e do n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro e respectivas alterações.

Lisboa, 19 de Julho de 2010. - O Presidente, António Costa.

ANEXO I

(à Tabela de Preços e Outras receitas Municipais 2010)

Descontos a aplicar aos valores da tabela de preços e outras receitas municipais

Aos preços da Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais para 2010 aplicam-se os seguintes descontos, por áreas de actividade/entidade/situação:

1 - Cedência/aluguer de espaços e equipamentos municipais

1.1 - Equipamentos Culturais - Sobre o preço da cedência (de equipamento cultural ou biblioteca municipal), para cada um dos períodos admitidos:

1.1.1 - Para entidades culturais de interesse público e sem fins lucrativos e organismos do Estado - 50 % de desconto.

1.2 - Filmagens - Sobre o preço a cobrar pelas filmagens em equipamentos e espaços municipais:

1.2.1 - Para filmagens e gravações de relevante interesse cultural ou artístico - 100 % de desconto.

1.3 - Celebração de Casamentos Civis - Sobre o preço de cedência:

1.3.1 - Para celebração de casamentos civis no âmbito das Festas da Cidade - Casamentos de Santo António - 100 % de desconto.

2 - Venda de bens

2.1 - Venda de Livros e Documentação Técnica e Venda de Publicações e Impressos - Sobre o preço que resultar da fórmula:

2.1.1 - Para estudantes, professores e funcionários do Município, mediante apresentação de documento de identificação - 20 % de desconto.

2.2 - As publicações constantes no catálogo da Livraria Municipal podem ser alvo de descontos excepcionais ou promocionais (em feiras e outros eventos especiais), que venham a ocorrer ao longo do ano.

3 - Cultura

3.1 - Museus - Sobre o preço do bilhete de acesso a Museus:

3.1.1 - Para adultos com idade igual ou superior a 65 anos de idade e desempregados, mediante apresentação de documento comprovativo - 50 % de desconto.

3.1.2 - Para grupos constituídos por, pelo menos, um adulto e uma criança (bilhete família) - 50 % de desconto;

3.1.3 - Para portadores de "Cartão-Jovem" - de acordo com o valor a fixar em protocolo a estabelecer com o IPJ.

3.1.4 - Para grupos de alunos e respectivos acompanhantes (professores ou auxiliares), em visitas de estudo previamente agendadas com o serviço dos Museus - 100 % de desconto;

3.1.5 - Para membros do ICOM (Comité Internacional de Museologia) ou da APOM (Associação Portuguesa de Museologia) - 100 % de desconto;

3.1.6 - Para portadores do "Lisboa Card" - 100 % de desconto;

3.1.7 - Aos domingos e feriados, entre as 9h e as 14h, no dia Internacional dos Museus (18 de Maio) e em dias comemorativos mediante despacho hierárquico e para exposições temporárias em Museus e Galerias - 100 % de desconto;

3.1.8 - Para entradas no Museu Antoniano, Museu do Teatro Romano e MUDE - 100 % de Desconto;

3.2 - Serviços Técnicos especializados

3.2.1 - Reproduções, com excepção das de imagens dos acervos para fins publicitários ou editoriais e exposições - sobre o preço das reproduções:

3.2.1.1 - Para estudantes e professores, mediante a apresentação de documento comprovativo - 50 % de desconto;

3.2.2 - Reproduções de imagens dos acervos para fins editoriais e exposições - sobre o preço das reproduções:

3.2.2.1 - Quando mais de 25 imagens - 25 % de desconto;

3.2.2.2 - Destinadas a trabalhos sem fins comerciais - 100 % de desconto;

3.2.2.3 - Para organismos do Estado ou Administração Local, não se destinando a publicações comerciais - 100 % de desconto;

3.2.2.4 - Para exposições com fins culturais - 100 % de desconto.

4 - Desporto

4.1 - Piscinas e OID - utilização em regime livre: sobre o preço normal de cada horário, 2.ª a 6.ª feira até às 17h e 2.ª a 6.ª feira após as 17h, fins-de-semana e feriados:

4.1.1 - Para crianças e jovens (dos 3 aos 18 anos) e titulares de "Cartão-Jovem": 25 % de desconto;

4.1.2 - Para pensionistas, reformados e aposentados: 50 % de desconto;

4.1.3 - Para pessoas singulares que comprovem a parcial insuficiência económica demonstrada nos termos da lei sobre o apoio judiciário (Lei 34/2004, de 29 de Julho, com a redacção atribuída pela Lei 47/2007, de 28 de Agosto): 50 % de desconto;

4.1.4 - Para trabalhadores da Câmara Municipal de Lisboa: 50 % de desconto;

4.1.5 - Para pessoas com deficiência com grau de incapacidade superior a 70 % e acompanhante nos casos de terem necessidades especiais: 100 % de desconto;

4.1.6 - Para pessoas singulares que comprovem a total insuficiência económica demonstrada nos termos da lei sobre o apoio judiciário (Lei 34/2004, de 29 de Julho, com a redacção atribuída pela Lei 47/2007, de 28 de Agosto): 100 % de desconto.

4.2 - Piscinas e OID - utilização em actividades desportivas (cedências): sobre o preço normal de cada horário, 2.ª a 6.ª feira até às 17h e 2.ª a 6.ª feira após as 17h, fins-de-semana e feriados:

4.2.1 - Para estabelecimentos de ensino particular e cooperativo: 25 % de desconto;

4.2.2 - Para estabelecimentos de ensino público: 50 % de desconto;

4.2.3 - Para equipas federadas de clubes e colectividades sedeados em Lisboa, associações e federações, excepto nos escalões absolutos e profissional: 50 % de desconto;

4.2.4 - Para pessoas colectivas de fins não lucrativos que, no seu exclusivo interesse e para a prossecução dos seus fins, comprovem a parcial insuficiência económica demonstrada nos termos da lei sobre o apoio judiciário (Lei 34/2004, de 29 de Julho, com a redacção atribuída pela Lei 47/2007, de 28 de Agosto): 50 % de desconto;

4.2.5 - Para Grupos informais constituídos integralmente por trabalhadores da Câmara Municipal de Lisboa: 50 % de desconto;

4.2.6 - Para o Câmara Lisboa Clube e Serviços Sociais da Câmara Municipal de Lisboa: 50 % de desconto;

4.2.7 - Para Clubes sedeados num raio de 500 m das zonas de realojamento P.E.R., excepto nos escalões absolutos e profissional: 100 % de desconto;

4.2.8 - Para instituições particulares de solidariedade social, excepto nos escalões absolutos e profissional: 100 % de desconto;

4.2.9 - Para instituições com actividade desportiva dirigida a pessoas com deficiência, mediante declaração de não cobrança aos respectivos beneficiários: 100 % de desconto;

4.2.10 - Para pessoas colectivas de fins não lucrativos que, no seu exclusivo interesse e para a prossecução dos seus fins, comprovem a total insuficiência económica demonstrada nos termos da lei sobre o apoio judiciário (Lei 34/2004, de 29 de Julho, com a redacção atribuída pela Lei 47/2007, de 28 de Agosto): 100 % de desconto;

4.2.11 - Para partidos políticos, coligações e associações sindicais, movimentos de cidadãos, desde que registados de acordo com a lei, quanto à cedência de equipamentos e materiais logísticos e de divulgação para as suas actividades próprias: 100 % de desconto;

4.2.12 - Para autarquias locais no que tange à realização de actividades próprias, organizadas em exclusivo pelas próprias autarquias e disponibilizadas em exclusivo e de forma não onerosa para os respectivos participantes: 100 % de desconto;

4.2.13 - Para empresas municipais instituídas pelo Município, relativamente a actos e factos decorrentes da prossecução dos seus fins, directamente relacionados com as actividades objecto de contrato-programa ou contrato de gestão com o Município: 100 % de desconto.

4.3 - Piscinas e OID - Aulas e Outras Actividades: sobre o preço normal, para as diferentes frequências/mensalidades:

4.3.1 - Para bebés, crianças e jovens (até aos 18 anos) e titulares do "Cartão-Jovem": 25 % de desconto;

4.3.2 - Para pensionistas, reformados e aposentados: 50 % de desconto;

4.3.3 - Para trabalhadores da Câmara Municipal de Lisboa: 50 % de desconto;

4.3.4 - Para pessoas singulares ou colectivas de fins não lucrativos que, no seu exclusivo interesse e para a prossecução dos seus fins, comprovem a parcial insuficiência económica demonstrada nos termos da lei sobre o apoio judiciário (Lei 34/2004, de 29 de Julho, com a redacção atribuída pela Lei 47/2007, de 28 de Agosto): 50 % de desconto;

4.3.5 - Para pessoas com deficiência com grau de incapacidade superior a 70 % e acompanhante nos casos de terem necessidades especiais: 100 % de desconto;

4.3.6 - Para pessoas singulares ou colectivas de fins não lucrativos que, no seu exclusivo interesse e para a prossecução dos seus fins, comprovem a total insuficiência económica demonstrada nos termos da lei sobre o apoio judiciário (Lei 34/2004, de 29 de Julho, com a redacção atribuída pela Lei 47/2007, de 28 de Agosto): 100 % de desconto.

5 - Ambiente e espaços verdes

5.1 - Estufa-fria - Sobre o preço de entrada simples:

5.1.1 - Para adultos com mais de 65 anos, mediante a apresentação de documento comprovativo - 50 % de desconto;

5.1.2 - Para grupos escolares (incluindo os professores e demais profissionais que os acompanham), e mediante agendamento prévio - 100 % de desconto;

5.1.3 - Para portadores do cartão "Lisboa Card" - 100 % de desconto;

5.1.4 - Aos domingos e feriados, entre as 9h e as 14h - 100 % de desconto.

Tabela de preços e outras receitas municipais 2010

(ver documento original)

203558641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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