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Edital 822/2010, de 11 de Agosto

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Sumário

Aprovação em minuta do Regulamento Municipal de Trânsito, Circulação e Estacionamento, que entrará em vigor 15 dias após a publicação deste edital no Diário da República

Texto do documento

Edital 822/2010

Regulamento Municipal de Trânsito, Circulação e Estacionamento

João Albino Raínho Ataíde das Neves, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no uso da competência que me é conferida pela alínea b) do n.º 1, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua última redacção, e em cumprimento das disposições emergentes do n.º 4, do artigo 55.º, da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro e artigo 119.º da Constituição da República Portuguesa, torna público que a Assembleia Municipal da Figueira da Foz na sua sessão ordinária de 30 de Junho de 2010 e sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião extraordinária de 30 de Março de 2010, aprovou em minuta o "Regulamento Municipal de Trânsito, Circulação e Estacionamento", que entrará em vigor 15 dias após a publicação deste Edital no Diário da República.

Este poderá ser consultado nos Paços do Município, estando também disponível na página electrónica da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no seguinte endereço http://www.figueiradigital.com/municipe/?mid=152

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

Paços do Município, 09 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.

303487718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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