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Edital 821/2010, de 11 de Agosto

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Sumário

Aprovação em minuta do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Tarifado e de Duração Limitada, que entrará em vigor 15 dias após a publicação deste edital no Diário da República

Texto do documento

Edital 821/2010

Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Tarifado e de Duração Limitado

João Albino Raínho Ataíde das Neves, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no uso da competência que me é conferida pela alínea b) do n.º 1, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua última redacção, e em cumprimento das disposições emergentes do n.º 4, do artigo 55.º, da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro e artigo 119.º da Constituição da República Portuguesa, torna público que a Assembleia Municipal da Figueira da Foz na sua sessão ordinária de 30 de Junho de 2010 e sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião extraordinária de 30 de Março de 2010, aprovou em minuta o "Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Tarifado e de Duração Limitada", que entrará em vigor 15 dias após a publicação deste Edital no Diário da República.

Este poderá ser consultado na Sede da Empresa Figueira Parques - Empresa Municipal de Estacionamento da Figueira da Foz, E.E. M., sita na Rua Cais da Alfândega, 18/20 - 3.º na Figueira da Foz, estando também disponível na página electrónica da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no seguinte endereço http://www.figueiradigital.com/municipe/?mid=152.

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

Paços do Município, 09 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.

303507716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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