Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Tarifado e de Duração Limitado
João Albino Raínho Ataíde das Neves, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no uso da competência que me é conferida pela alínea b) do n.º 1, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua última redacção, e em cumprimento das disposições emergentes do n.º 4, do artigo 55.º, da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro e artigo 119.º da Constituição da República Portuguesa, torna público que a Assembleia Municipal da Figueira da Foz na sua sessão ordinária de 30 de Junho de 2010 e sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião extraordinária de 30 de Março de 2010, aprovou em minuta o "Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Tarifado e de Duração Limitada", que entrará em vigor 15 dias após a publicação deste Edital no Diário da República.
Este poderá ser consultado na Sede da Empresa Figueira Parques - Empresa Municipal de Estacionamento da Figueira da Foz, E.E. M., sita na Rua Cais da Alfândega, 18/20 - 3.º na Figueira da Foz, estando também disponível na página electrónica da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no seguinte endereço http://www.figueiradigital.com/municipe/?mid=152.
Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
Paços do Município, 09 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.
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