A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, confere o grau de Licenciado em Estudos Portugueses e Lusófonos, devidamente registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD 23/2006.
Nos termos dos estatutos da FCSH-UNL, e ainda ao abrigo do Despacho (extracto) n.º 854/2010, de 13 de Janeiro, do Senhor Reitor da UNL, publica-se em anexo a alteração às normas regulamentares do Mestrado em Estudos Portugueses e Lusófonos, comunicada em 30 de Julho à Direcção-Geral do Ensino Superior.
O actual plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2010-2011.
Aos estudantes anteriormente inscritos no referido curso aplica-se o regime aprovado pelo Regulamento 176/2010, de 5 de Março, publicado na 2.ª série do Diário da República, N.º 45, de 5 de Março, sem prejuízo do disposto no Artigo n.º 45, do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
4 de Agosto de 2010. - O Director, Doutor João de Deus Santos Sàágua.
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
3 - Curso: Estudos Portugueses e Lusófonos
4 - Grau ou diploma: Licenciatura
5 - Área científica predominante do curso: Estudos Portugueses e Lusófonos
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do curso: 6 Semestres
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas que devem ser reunidas para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
Estudos Portugueses e Lusófonos
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
Minor em Estudos Portugueses e Lusófonos
(ver documento original)
10 - Observações:
1 - Semestralmente, os alunos não se devem inscrever a mais de 30 EC, respeitando as precedências quando estas tiverem sido definidas.
2 - No caso das disciplinas de Latim e Grego, os alunos serão aconselhados a adequarem a sua inscrição aos conhecimentos adquiridos anteriormente. Contudo, não são exigidos pré-requisitos para a frequência da disciplina de Latim I e de Grego I.
3 - No início de cada semestre, os alunos serão aconselhados sobre as unidades curriculares a realizar, mais adequadas ao seu percurso académico
11 - Unidades Curriculares que constam do Plano de Estudos
Universidade Nova de Lisboa
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (unidade orgânica)
Estudos Portugueses e Lusófonos (curso)
Licenciatura (grau/diploma)
Estudos Portugueses e Lusófonos (área científica predominante)
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
11 - Unidades Curriculares que constam do Plano de Estudos
Minor em Estudos Portugueses e Lusófonos
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
203571803