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Despacho 12976/2010, de 11 de Agosto

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Sumário

Alteração à estrutura curricular e plano de estudos do curso de mestrado em Gestão de Sistemas de E-Learning

Texto do documento

Despacho 12976/2010

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, confere o grau de mestre em Gestão de Sistemas de E-Learning, devidamente registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-Cr 341/2007.

Nos termos dos estatutos da FCSH-UNL, e ainda ao abrigo do Despacho (extracto) n.º 854/2010, de 13 de Janeiro, do Senhor Reitor da UNL, publica-se em anexo a alteração às normas regulamentares do Mestrado em Gestão de Sistemas de E-Learning, comunicada em 30 de Julho à Direcção-Geral do Ensino Superior.

O actual plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2010-2011.

Aos estudantes anteriormente inscritos no referido curso aplica-se o regime aprovado pelo Despacho 10595/2009 de 23 de Abril, publicado na 2.ª série do Diário da República, N.º 79, de 23 de Abril, sem prejuízo do disposto no artigo n.º 45, do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

4 de Agosto de 2010. - O Director, Doutor João de Deus Santos Sàágua.

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

3 - Curso: Gestão de Sistemas de E-Learning

4 - Grau ou diploma: Grau de Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Educação

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 93

7 - Duração normal do curso: 3 Semestres

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Gestão de Sistemas de E-Learning

(ver documento original)

10 - Observações: O aluno realiza 30 créditos no 1.º Semestre e 30 créditos no 2.º Semestre.

A aprovação nos 60 créditos que constituem a parte curricular do mestrado, confere ao aluno o diploma de pós-graduação.

Componente não lectiva necessária para obtenção de grau de mestre: Dissertação ou Trabalho de Projecto (33 créditos).

11 - Plano de estudos:

Universidade Nova de Lisboa

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Curso de Gestão de Sistemas de E-Learning

Grau de Mestre

Área científica predominante do curso: Ciências da Educação

1.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

203572102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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