Deliberação da reunião da Câmara Municipal da Maia, do dia 02 de Junho de 2010
Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 29/2010, de 1 de Abril, torna-se pública a deliberação tomada em reunião de Câmara do dia 02 de Junho de 2010.
Empreitada de: "Beneficiação da Escola EB1 do Barroso, na freguesia de Nogueira".
Na sequência da proposta de enquadramento da presente empreitada no âmbito do eixo prioritário "Modernização do Parque Escolar" e com vista à execução da empreitada versada em título, procede-se à abertura de um procedimento, por ajuste directo, com base no n.º 2 do artigo 1.º conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009, de 06 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 29/2010, de 1 de Abril, com vista à "Beneficiação da Escola EB1 do Barroso, na freguesia de Nogueira", cujo valor estimado de contrato é de (euro) 214.000,00 (duzentos e catorze mil euros e zero cêntimos), e um prazo de execução de 6 meses.
Face ao exposto propõe-se:
Que seja autorizado a abertura de procedimento, por ajuste directo, para a execução da empreitada em questão:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei 34/2009, de 06 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 29/2010, de 1 de Abril.
Preço base: (euro) 214.000,00 acrescido do I.V.A. à taxa legal em vigor e o prazo de execução de 6 meses.
A aprovação das peças que constituem o procedimento:
Convite circular, lista de Empresas a convidar, Caderno de Encargos, Memória descritiva e justificativa, Condições Técnicas Especiais, Mapa de medições e orçamento, Plano de Segurança e Saúde, Plano de Prevenção de Gestão de Resíduos de construção e demolição e Peças Desenhadas.
Placa de sinalização da empreitada;
Disponibilização de todas as peças de procedimento a todas as empresas mencionadas na lista a convidar, na plataforma electrónica de contratação pública vortalGOV acessível através do sítio electrónico http://www.vortalgov.pt, disponibilizada pela empresa Vortal - Comércio Electrónico, Consultoria e Multimédia, SA.
Aprovação do júri constante do convite;
Tem competência para decidir sobre o assunto a Exma.. Câmara Municipal ao abrigo do estabelecido na alínea q) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5 - A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o n.º 5 e n.º 7 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro.
Sobre este assunto recaiu em 11 de Maio de 2010 o despacho do Sr. Presidente da Câmara que propõe que o mesmo seja presente à reunião de Câmara.
Depois de apreciado o assunto em reunião de Câmara, foi deliberado por unanimidade:
1 - Aprovar a abertura de procedimento, por ajuste directo, para a execução da empreitada em questão, com o preço base de (euro) 214.000,00 (duzentos e catorze mil euros e zero cêntimos), acrescido do I.V.A. à taxa legal em vigor e com o prazo de execução de 6 meses;
2 - Aprovar o Convite circular, lista de Empresas a convidar, Caderno de Encargos, Memória descritiva e justificativa, Condições Técnicas Especiais, Mapa de medições e orçamento, Plano de Segurança e Saúde, Plano de Prevenção de Gestão de Resíduos de construção e demolição e Peças Desenhadas;
3 - Placa de sinalização da empreitada;
4 - Aprovar a disponibilização de todas as peças de procedimento a todas as empresas mencionadas na lista a convidar, na plataforma electrónica de contratação pública vortalGOV acessível através do sítio electrónico http://www.vortalgov.pt, disponibilizada pela empresa Vortal - Comércio Electrónico, Consultoria e Multimédia, SA.
5 - Aprovação do júri do concurso ao abrigo do n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro.
A presente deliberação foi aprovada para efeitos de execução.
Câmara Municipal da Maia, 04 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal da Maia, Eng. António Gonçalves Bragança Fernandes.
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