Sob proposta da Escola Superior de Estudos Industriais e Gestão aprovada pela Senhora Presidente do Politécnico do Porto e comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 27 de Julho de 2010, determina a Senhora Presidente deste Instituto que se proceda à publicação da alteração do plano de estudos do mestrado em Finanças Empresariais.
Considerando que:
Através do despacho do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 23 de Outubro de 2008, foi autorizado o funcionamento do ciclo de estudos do Mestrado em Finanças Empresariais;
A estrutura curricular e o plano de estudos do Mestrado em Finanças Empresariais, foram publicados através do Despacho 27132/2009, publicado no Diário da República n.º 243, 2.ª série, de 17 de Dezembro;
O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;
De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;
Ao abrigo do mesmo decreto-lei, e sob proposta da Escola Superior de Estudos Industriais e Gestão, aprovada pelo respectivo Conselho Técnico-Científico, a Presidente do Instituto Politécnico do Porto aprovou as alterações do plano de estudos do mestrado em Finanças Empresariais identificadas no Anexo II (Plano de Estudos, Quadro n.º 1) a este despacho;
Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 27 de Julho de 2010;
Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a publicação em anexo (Anexo II), da estrutura curricular e do plano de estudos do Mestrado em Finanças Empresariais, ministrado pela Escola Superior de Estudos Industriais e Gestão, com as respectivas alterações.
27 de Julho de 2010. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.
ANEXO I
Alterações:
1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:
1.1 - Denominação anterior: não aplicável
1.2 - Nova denominação: não aplicável
2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):
2.1 - Áreas científicas suprimidas: não aplicável
2.2 - Áreas científicas acrescentadas: não aplicável
3 - Alteração das unidades curriculares: a)
1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - ...
2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - ...
3 - Número de unidades curriculares suprimidas - ...
4 - Número total de unidades curriculares depois da alteração - ...
5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 14
6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado (se aplicável) - ...
7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - ...
8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - ...
4 - Alteração das horas de contacto: o número total não foi alterado mas apenas a sua distribuição
Número total de horas de contacto antes da alteração - 833
Número total de horas de contacto depois da alteração - 833
5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:
As horas de contacto de todas as unidades curriculares do 1.º ano eram exclusivamente do tipo Teórico-Prático. Nas duas edições do Curso de Mestrado em curso, têm-se realizado alguns seminários temáticos, com o objectivo de enriquecer a formação dos Estudantes com o conhecimento e experiência de profissionais nas diferentes áreas, externos à Instituição. Por este motivo, justifica-se a inclusão de algumas horas de contacto destinadas exclusivamente a Seminários. De igual forma, na maior parte das unidades curriculares o desenvolvimento de trabalhos requer um acompanhamento dos Estudantes que tem sido, muitas vezes, desenvolvido durante o tempo de contacto, nas aulas teórico-práticas; desta forma, fazendo corresponder a estrutura formal às necessidades reais do curso, opta-se, agora, por autonomizar a existência de horas de orientação tutorial. Salienta-se, por fim, o facto de não ocorrer nenhuma alteração ao total de horas de contacto mas apenas uma melhor distribuição das mesmas por diferentes tipologias.
ANEXO II
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Estudos Industriais e Gestão
3 - Curso: Finanças Empresariais
4 - Grau ou diploma: Mestrado; ISCED - nível 5
5 - Área científica predominante do curso: Gestão
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do curso: 2 anos curriculares
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações:
ANEXO II - PLANO DE ESTUDOS
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Estudos Industriais e Gestão
Curso de: Finanças Empresariais
Mestrado; ISCED - nível 5
Área científica predominante: Gestão
QUADRO N.º 1
1.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano curricular
(ver documento original)
203570101