Sob proposta da Escola Superior de Educação aprovada pelo Senhora Presidente do Politécnico do Porto e comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior 27 de Julho de 2010, determina a Senhora Presidente deste Instituto que se proceda à publicação da alteração do plano de estudos da licenciatura em Educação Básica.
Considerando que:
Importa garantir alguma flexibilidade das formações existentes em consonância com uma adequada gestão da mudança, numa filosofia de melhoria contínua e análise crítica dos percursos e perfis formativos;
A estrutura curricular e o plano de estudos da licenciatura em Educação Básica, foram publicados através da Portaria 1388/2007, publicado no Diário da República n.º 205, 1.ª série, de 24 de Outubro;
O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;
De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;
Ao abrigo do mesmo decreto-lei, e sob proposta da Escola Superior de Educação, aprovada pelo respectivo conselho técnico-científico, a Presidente do Instituto Politécnico do Porto aprovou as alterações do plano de estudos licenciatura em Educação Básica identificadas no anexo 1 a este despacho;
Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 16 de Julho de 2010;
Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a publicação em anexo (anexo2), da estrutura curricular e do plano de estudos licenciatura em Educação Básica, ministrado pela Escola Superior de Educação, com as respectivas alterações.
Em 27 de Julho de 2010. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.
ANEXO I
Alterações
1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:
1.1 - Denominação anterior: não aplicável
1.2 - Nova denominação: não aplicável
2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração das áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):
2.1 - Áreas científicas suprimidas: não aplicável
2.2 - Áreas científicas acrescentadas: não aplicável
3 - Alteração das unidades curriculares:
1 - Número de unidades curriculares antes da alteração - ...
2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - ...
3 - Número de unidades curriculares suprimidas - ...
4 - Número de unidades curriculares depois da alteração - ...
5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - ...
6 - Número de unidades curriculares cujo número total de horas de trabalho foi alterado - ...
7 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - ...
8 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - ...
9 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 6
4 - Alteração das horas de contacto:
1 - Número total de horas de contacto antes da alteração - ...
2 - Número total de horas de contacto depois da alteração - ...
5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:
a) A alteração de denominação em cinco UC, designadamente, Educação Artística e Motora I, II, III, IV e V, traduz a efectiva realização da docência, uma vez que a cada uma dessas UC tem correspondido uma das Expressões que integram o plano de estudos e apenas na Educação Artística e Motora V se procede a uma abordagem integrada das quatro áreas de expressão artística e motora. Assim, a denominação das quatro primeiras UC corresponde, respectivamente, a cada uma daquelas quatro áreas, e a denominação da última - Projecto Integrado de Expressões - evidencia a referida integração.
b) Considerando que poderia haver alguma ambiguidade na identificação dos 15 ECTS da área de didácticas específicas, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro, uma vez que, contrariamente ao que acontece nas outras áreas, a didáctica das artes e motricidade não é incluída, explicitamente, na denominação da UC, procedeu-se à alteração dessa denominação de Artes e Motricidade na Educação para Didáctica das Expressões.
ANEXO II
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Educação
3 - Curso: Educação Básica
4 - Grau ou diploma: Licenciatura
5 - Área científica predominante do curso: Educação
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
7 - Duração normal do curso: 6 Semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações.
Plano de estudos
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Educação
Curso de Educação Básica - 1.º ciclo de Estudos Licenciatura em Educação Básica
Área científica predominante: Educação
QUADRO N.º 1
1.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano curricular
(ver documento original)
203569869