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Edital 810/2010, de 10 de Agosto

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Sumário

Caracterização e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação, mestrados em Ensino da Língua Portuguesa, na Escola Superior de Educação de Coimbra, deste Instituto Politécnico

Texto do documento

Edital 810/2010

Mestrado em Ensino da Língua Portuguesa

Edição 2010-2012

Nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável;

Ao abrigo do Despacho 31163/2008, de 19 de Novembro, do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra (DR n.º 234, 2.ª série, de 3 de Dezembro), que publica a caracterização e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação, Mestrado em Ensino da Língua Portuguesa, na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, cujo funcionamento foi autorizado por despacho de 23 de Outubro de 2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

No cumprimento do Regulamento de Mestrado do Instituto Politécnico de Coimbra n.º 19151/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de Julho,

Faz -se saber que está aberto concurso de acesso ao referido ciclo de estudos, a iniciar no ano lectivo 2010/2011, o qual se rege pelas seguintes disposições:

1 - O Instituto Politécnico de Coimbra, através da Escola Superior de Educação, que ministra o curso a ele conducente, confere o grau de mestre em Educação, no mestrado em Ensino da Língua Portuguesa, a seguir designado por mestrado.

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.

3 - O mestrado está organizado em 4 semestres, correspondentes a um total de 120 créditos. Este ciclo de estudos integra um curso de Pós -graduação, designado por "Pós -graduação em Ensino da Língua Portuguesa" e é constituído por um conjunto de unidades curriculares correspondente a 50 % do total de créditos do ciclo de estudos.

4 - Sob proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação, fixa -se em 30 o número de vagas colocadas a concurso para ingresso no mestrado.

4.1 - Para o preenchimento de 10 % das vagas terão prioridade professores cooperantes e supervisores de estágio que colaborem regularmente com a ESEC.

5 - O mestrado funciona com um número mínimo de 25 alunos.

6 - O curso de mestrado tem a duração de dois anos lectivos, compreendidos entre Setembro de 2010 e Junho de 2012. Funcionará em dois dias úteis no regime pós-laboral e com avaliação contínua.

7 - Podem candidatar -se ao mestrado:

a) Os titulares do grau de licenciado em Educação de Infância, Professores do 1.º e do 2.º Ciclos do Ensino Básico, ou equivalente legal;

b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, com componente em Ensino do Português, ou equivalente legal, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Os titulares de um grau académico de licenciatura com componente de ensino do português, língua materna e ou língua estrangeira;

8 - A candidatura é feita numa ficha curricular específica para esse efeito, disponível nos Serviços de Gestão Académica da Escola Superior de Educação de Coimbra, ou em www.esec.pt e deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

Documentos e certificados comprovativos dos elementos constantes da ficha curricular de candidatura;

Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

Fotocópia do Número de Identificação Fiscal.

9 - As candidaturas são entregues nos Serviços de Gestão Académica da Escola Superior de Educação de Coimbra, ou enviadas por correio, com aviso de recepção, para Praça Heróis do Ultramar, 3030 -329 Coimbra.

10 - A não apresentação, no prazo de candidatura abaixo indicado, dos documentos exigidos, é motivo de exclusão do concurso.

11 - Os prazos fixados são os seguintes:

Candidatura: até 10 de Setembro de 2010;

Afixação da lista de candidatos admitidos a concurso: 17 de Setembro de 2010;

Reclamações: 20 a 21 de Setembro de 2010;

Decisão sobre as reclamações: 22 de Setembro de 2010;

Afixação da lista definitiva dos candidatos admitidos: 22 de Setembro de 2010;

Afixação da lista seriada dos candidatos admitidos: 23 de Setembro de 2010;

Reclamações: 24 a 27 de Setembro de 2010;

Decisão sobre as reclamações: 28 de Setembro de 2010;

Afixação da lista seriada definitiva: 28 de Setembro de 2010;

Matrícula e inscrição: 29 de Setembro a 4 de Outubro de 2010;

11.1 - No caso de não serem preenchidas todas as vagas na primeira fase do concurso, realizar-se-á uma segunda fase de candidaturas com a seguinte calendarização:

Candidatura: 6 a 12 de Outubro de 2010;

Afixação da lista de candidatos admitidos a concurso: 15 de Outubro de 2010;

Reclamações: 18 e 19 de Outubro de 2010;

Decisão sobre as reclamações: 20 de Outubro de 2010;

Afixação da lista definitiva dos candidatos admitidos: 20 de Outubro de 2010;

Afixação da lista seriada dos candidatos admitidos: 21 de Outubro de 2010;

Reclamações: 22 a 25 de Outubro de 2010;

Decisão sobre as reclamações: 26 de Outubro de 2010;

Afixação da lista seriada definitiva: 26 de Outubro de 2010;

Matrícula e inscrição: 27 a 29 de Outubro de 2010

12 - São admitidos a concurso os candidatos que cumpram os requisitos formais de candidatura e se encontrem numa das condições previstas no ponto 7 do presente edital.

13 - Os candidatos admitidos a concurso são seriados com base nos seguintes critérios:

A - Currículo Académico:

(ver documento original)

Fórmula de cálculo parcial:

Para a determinação do valor final de A, aplica-se a fórmula:

A = [2a + b]: 3

B - Currículo Científico

(ver documento original)

C - Currículo Profissional

(ver documento original)

Fórmula de cálculo final:

A Classificação Final (CF) será obtida por aplicação da fórmula:

CF = (A + B + C): 3

Em caso de empate, serão usados os critérios adicionais de:

1 - Média de licenciatura.

2 - Pontuação obtida em projectos escolares de âmbito nacional e acreditados no domínio do Português.

14 - As normas a observar em aspectos mais específicos, nomeadamente no que respeita à orientação e co-orientação (se existir), ao prazo limite para a entrega da dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio, aos termos em que se realiza a cooperação com outro estabelecimento de ensino (se existir) constam de regulamento próprio da Escola Superior de Educação.

15 - A classificação final do mestrado é calculada pela média ponderada de todas as unidades curriculares, em função dos respectivos créditos ECTS.

16 - São devidos os seguintes emolumentos:

Taxa de candidatura - 75,00(euro)

Taxa de matrícula - 150,00(euro)

Propina - 1.º Ano: 1.380,00(euro), 2.ºAno: 920,00(euro)

16.1 - Os professores Cooperantes e Supervisores de estágio que colaborem com regularidade com a ESEC beneficiam de uma redução de 5 % (cinco por cento) no valor global da propina.

ANEXO

Instituto Politécnico de Coimbra

Escola Superior de Educação

Mestrado: Ensino da Língua Portuguesa

1.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

Data: 29 de Julho de 2010. - Nome: João Benjamim Rodrigues Pereira, cargo: Vice-Presidente (substituto legal do Presidente).

203563809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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