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Edital 809/2010, de 10 de Agosto

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Sumário

Caracterização e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação de Adultos e Desenvolvimento Local, na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Edital 809/2010

Mestrado em Educação de Adultos e Desenvolvimento Local

Edição 2010/2012

Nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável;

Ao abrigo do Despacho 31161/2008, de 19 de Novembro (Diário da República, n.º 234/2008, 2.ª série, de 3 de Dezembro), que publica a caracterização e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação de Adultos e Desenvolvimento Local, na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, cujo funcionamento foi autorizado por despacho de 23 de Outubro de 2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

No cumprimento do Regulamento de Mestrado do Instituto Politécnico de Coimbra n.º 19 151/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de Julho; Faz-se saber que está aberto concurso de acesso ao referido ciclo de estudos, a iniciar no ano lectivo 2010/2011, o qual se rege pelas seguintes disposições:

1 - O Instituto Politécnico de Coimbra, através da Escola Superior de Educação que ministra o curso a ele conducente, confere o grau de mestre em Educação de Adultos e Desenvolvimento Local, a seguir designado por mestrado.

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente edital, dele fazendo parte integrante.

3 - O mestrado está organizado em quatro semestres, correspondentes a um total de 120 créditos. Este ciclo de estudos integra um curso de especialização, designado por Pós-graduação em Educação de Adultos e Desenvolvimento Local e constituído por um conjunto de unidades curriculares correspondente a 25 % do total de créditos; mais um conjunto de mais unidades curriculares correspondente a 25 % e um relatório de estágio, ao qual correspondem 50 % do total de créditos do ciclo de estudos.

4 - Sob proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação, fixa-se em 30 (trinta) o número de vagas colocadas a concurso para ingresso no mestrado.

5 - Para o preenchimento de 20 % das vagas terão prioridade a titulares de licenciatura no quadro do processo de Bolonha, desde que referidas no ponto 9 deste edital.

6 - Para o preenchimento de 10 % das vagas terão prioridade professores cooperantes e supervisores de estágio que colaborem regularmente com a ESEC.

7 - O mestrado funciona com um número mínimo de 20 alunos.

8 - O curso de mestrado tem a duração de 4 semestres, compreendidos entre Setembro de 2010 e Julho de 2012. A parte curricular, dois semestres, funcionará em regime pós-laboral: às sextas-feiras das 18.30 às 22.30 horas, aos sábados de manhã e de tarde e às sextas-feiras das 14.30 às 17.30 horas em regime de b-learning (sem obrigatoriedade de presença)

9 - Podem candidatar -se ao mestrado:

a) Os titulares do grau de licenciado em Animação Socioeducativa, em Animação Sociocultural, em Educação Comunitária e em Educação Social; licenciado em Ciências da Educação, Sociologia, Antropologia e Psicologia e noutros cursos no âmbito das Ciências Sociais e Humanas; licenciado em Turismo, Teatro, Desporto e Lazer, Comunicação, Ensino ou equivalente legal;

b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, com currículo nas áreas de Animação Socioeducativa, Animação Sociocultural, Educação de Adultos e ou Desenvolvimento Local ou equivalente legal, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Os titulares de um grau académico superior, nacional ou estrangeiro, com currículo significativo nos domínio referidos, que seja reconhecido, pelo Conselho Técnico-Científico, como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado nos domínios acima referidos ou equivalentes.

d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido, pelo Conselho Técnico-Científico, como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

10 - A candidatura é feita em impresso próprio, disponível nos Serviços de Gestão Académica da Escola Superior de Educação ou em www.esec.pt, acompanhado dos seguintes documentos: Curriculum vitae resumido (máximo de 3 páginas A4), incluindo as disciplinas realizadas noutros Cursos ou/e nos 4.º e 5.º anos das licenciaturas anteriores a Bolonha; Documentos comprovativos dos elementos constantes do Curriculum Vitae; Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; Fotocópia do Número de Identificação Fiscal.

11 - As candidaturas são entregues nos Serviços de Gestão Académica da Escola Superior de Educação ou enviadas por correio, com aviso de recepção, para Praça Heróis do Ultramar, 3030-329 Coimbra.

12 - A não apresentação, no prazo de candidatura abaixo indicado, dos documentos exigidos, é motivo de exclusão do concurso.

13 - Os prazos fixados são os seguintes:

Candidatura: até 10 de Setembro de 2010;

Afixação da lista de candidatos admitidos a concurso: 17 de Setembro de 2010;

Reclamações: 20 a 21 de Setembro de 2010;

Decisão sobre as reclamações: 22 de Setembro de 2010;

Afixação da lista definitiva dos candidatos admitidos: 22 de Setembro de 2010;

Afixação da lista seriada dos candidatos admitidos: 23 de Setembro de 2010;

Reclamações: 24 a 27 de Setembro de 2010;

Decisão sobre as reclamações: 28 de Setembro de 2010;

Afixação da lista seriada definitiva: 28 de Setembro de 2010;

Matrícula e inscrição: 29 de Setembro a 4 de Outubro de 2010;

14 - No caso de não serem preenchidas todas as vagas na primeira fase do concurso, realizar-se-á uma segunda fase de candidaturas com a seguinte calendarização:

Candidatura: 6 a 12 de Outubro de 2010;

Afixação da lista de candidatos admitidos a concurso: 15 de Outubro de 2010;

Reclamações: 18 e 19 de Outubro de 2010;

Decisão sobre as reclamações: 20 de Outubro de 2010;

Afixação da lista definitiva dos candidatos admitidos: 20 de Outubro de 2010;

Afixação da lista seriada dos candidatos admitidos: 21 de Outubro de 2010;

Reclamações: 22 a 25 de Outubro de 2010;

Decisão sobre as reclamações: 26 de Outubro de 2010;

Afixação da lista seriada definitiva: 26 de Outubro de 2010;

Matrícula e inscrição: 27 a 29 de Outubro de 2010;

15 - São admitidos a concurso os candidatos que cumpram os requisitos formais de candidatura e se encontrem numa das condições previstas no ponto 9 do presente edital.

16 - Os candidatos admitidos a concurso são seriados com base em grelha concebida por um Júri nomeado pelo Conselho Técnico-Científico da Escola, assente nos seguintes critérios:

A - Currículo Académico:

a) Média de Licenciatura;

b) 4.º ano completo (60 ECTS);

c) Outras formações de nível superior.

B - Currículo científico:

a) Comunicações;

b) Publicações.

C - Currículo profissional e associativo:

A classificação final (CF) será obtida por aplicação da fórmula:

CF = (A+B+C) /3

17 - As normas a observar em aspectos mais específicos, nomeadamente no que respeita à orientação e co-orientação (se existir), ao prazo limite para a entrega do relatório de estágio, aos termos em que se realiza a cooperação com outro estabelecimento de ensino (se existir) constam de regulamento próprio da Escola Superior de Educação.

18 - A classificação final do mestrado é calculada: pela média (M) entre a média ponderada de todas as unidades curriculares, em função dos respectivos ECTS (C) e a nota da defesa do relatório de estágio (E) obtida por aplicação da fórmula:

M = (C+E)/2

19 - São devidos os seguintes emolumentos:

Taxa de candidatura - 75,00(euro);

Taxa de matrícula - 150,00(euro);

Propina - 1.º ano: 1.470,00(euro); 2.º ano: 980,00(euro)

19.1 - Os professores Cooperantes e Supervisores de estágio que colaborem com regularidade com a ESEC beneficiam de uma redução de 5 % (cinco por cento) no valor global da propina.

29 de Julho de 2010. - O Vice-Presidente (substituto legal do Presidente), João Benjamim Rodrigues Pereira.

203563014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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