Mestrado em Educação Pré-Escolar
(edição de 2010-2011)
Nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro, no Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro e demais legislação aplicável;
Ao abrigo do Despacho 30800/2008 (DR, n.º 231, 2.ª série, de 27 de Novembro de 2008) do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, que publica a caracterização e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Pré-Escolar da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, autorizado por despacho de 23 de Outubro de 2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
No cumprimento do Regulamento de Mestrado do Instituto Politécnico de Coimbra n.º 19 151/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de Julho;
Faz -se saber que está aberto concurso de acesso ao referido ciclo de estudos, a iniciar no ano lectivo 2010/2011, o qual se rege pelas seguintes disposições:
1 - O Instituto Politécnico de Coimbra, através da Escola Superior de Educação, que ministra o curso a ele conducente, confere o grau de mestre em Educação Pré-Escolar, a seguir designado por mestrado.
2 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.
3 - O mestrado está organizado em dois semestres, correspondentes a um total de 60 créditos.
4 - Sob proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação de Coimbra, fixa-se em 30 o número de vagas colocadas a concurso para ingresso no mestrado, organizado em dois contingentes: contingente A - 23 vagas para licenciados em educação básica; contingente B - 7 vagas para outros titulares de licenciatura ou equivalente legal. As vagas sobrantes revertem para qualquer um dos contingentes.
4.1 - No contingente B, 3 das vagas serão prioritariamente para professores cooperantes e supervisores de estágio que colaborem regularmente com a ESEC.
5 - O mestrado funciona com um número mínimo de 20 alunos.
6 - O curso de mestrado compreende um ano lectivo, compreendido entre Outubro de 2010 e Julho de 2011 e funcionará em regime diurno.
7 - Podem candidatar-se ao mestrado:
Contingente A:
Os titulares de grau de licenciado em educação básica.
Contingente B:
Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal que cumpram o estipulado no artigo 11.º, do Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro.
Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido, pelo conselho Técnico-Científico, como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos, desde que cumpram o definido no Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro.
8 - A candidatura é feita em impresso próprio, disponível nos Serviços de Gestão Académica da Escola Superior de Educação de Coimbra ou em www.esec.pt, acompanhado dos seguintes documentos:
Curriculum Vitae, a preencher em formulário próprio;
Documentos comprovativos dos elementos constantes do Curriculum Vitae;
Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
Fotocópia do Número de Identificação Fiscal.
9 - As candidaturas são entregues nos Serviços de Gestão Académica da Escola Superior de Educação de Coimbra, ou enviadas por correio, com aviso de recepção, para Praça Heróis do Ultramar, 3030-329 Coimbra.
10 - A não apresentação, no prazo de candidatura abaixo indicado, dos documentos exigidos, é motivo de exclusão do concurso.
11 - Os prazos fixados são os seguintes:
Candidatura: até 10 de Setembro de 2010;
Afixação da lista de candidatos admitidos a concurso: 17 de Setembro de 2010;
Reclamações: 20 a 21 de Setembro de 2010;
Decisão sobre as reclamações: 22 de Setembro de 2010;
Afixação da lista definitiva dos candidatos admitidos: 22 de Setembro de 2010;
Afixação da lista seriada dos candidatos admitidos: 23 de Setembro de 2010;
Reclamações: 24 a 27 de Setembro de 2010;
Decisão sobre as reclamações: 28 de Setembro de 2010;
Afixação da lista seriada definitiva: 28 de Setembro de 2010;
Matrícula e inscrição: 29 de Setembro a 4 de Outubro de 2010;
11.1 - No caso de não serem preenchidas todas as vagas na primeira fase do concurso, realizar-se-á uma segunda fase de candidaturas com a seguinte calendarização:
Candidatura: 6 a 12 de Outubro de 2010;
Afixação da lista de candidatos admitidos a concurso: 15 de Outubro de 2010;
Reclamações: 18 e 19 de Outubro de 2010;
Decisão sobre as reclamações: 20 de Outubro de 2010;
Afixação da lista definitiva dos candidatos admitidos: 20 de Outubro de 2010;
Afixação da lista seriada dos candidatos admitidos: 21 de Outubro de 2010;
Reclamações: 22 a 25 de Outubro de 2010;
Decisão sobre as reclamações: 26 de Outubro de 2010;
Afixação da lista seriada definitiva: 26 de Outubro de 2010;
Matrícula e inscrição: 27 a 29 de Outubro de 2010
12 - A seriação dos candidatos admitidos a concurso faz-se com base em grelha concebida por um Júri nomeado em Conselho Técnico-Científico, nos seguintes critérios:
Contingente A
1 - Média da licenciatura com arredondamento às décimas;
2 - Média aritmética das classificações obtidas nas unidades curriculares de Iniciação à Prática Profissional;
3 - Experiência profissional no domínio da formação.
Contingente B
1 - Currículo académico
a) Média da licenciatura com arredondamento às décimas;
b) Outras formações.
2 - Currículo científico
a) Comunicações
b) Publicações
c) Participação em projectos de intervenção e investigação
3 - Currículo profissional
a) Experiência de ensino na área do mestrado.
b) Experiência de ensino em outros domínios educacionais.
c) Experiência de colaboração em actividades de formação de professores enquanto formador/orientador.
13 - Os candidatos são seleccionados pela ordem de seriação nos respectivos contingentes.
14 - Os regimes de avaliação e as normas a observar em aspectos mais específicos, nomeadamente no que respeita à orientação e co-orientação, ao prazo limite para a entrega do relatório de estágio constam de regulamento próprio.
15 - A Classificação Final do Mestrado é calculada pela média ponderada de todas as unidades curriculares em função dos respectivos créditos ECTS.
16 - São devidos os seguintes emolumentos:
Taxa de candidatura - 75,00 (euro)
Taxa de matrícula - 150,00 (euro)
Propina - 750 (euro) (a mesma que aplicada aos alunos dos cursos de Formação Inicial da Escola Superior de Educação de Coimbra, de acordo com o n.º 2 do artigo 27 do Decreto-Lei 74/2006, "o valor das propinas devidas pela inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre no ensino público, quando a sua conjugação com um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado seja indispensável para o acesso ao exercício de uma actividade profissional, é igualmente fixado nos termos previstos para o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto").
16.1 - Os professores Cooperantes e Supervisores de estágio que colaborem com regularidade com a ESEC beneficiam de uma redução de 5 % (cinco por cento) no valor global da propina.
ANEXO
Instituto Politécnico de Coimbra
Escola Superior de Educação
Mestrado: Educação Pré-Escolar
1.º ano
1.º semestre
(ver documento original)
2.º semestre
(ver documento original)
29 de Julho de 2010. - João Benjamim Rodrigues Pereira, Vice-Presidente (substituto legal do presidente).
203563703