Portaria 71/82
de 16 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades, nos termos do corpo do artigo 1.º do Decreto 20181, de 7 de Agosto de 1931, e do n.º 1 dos artigos 5.º e 10.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro, criar no núcleo escolar de Lavradio, freguesia de Lavradio, concelho do Barreiro, 1 escola de ensino primário com 22 lugares na Quinta dos Lóios, sendo-lhe atribuído o n.º 3 (escola P3). As escolas n.º 1 e n.º 2 passam a ser constituídas por 8 e 30 lugares, respectivamente.
Ministério da Educação e das Universidades, 3 de Dezembro de 1981. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.