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Edital 791/2010, de 9 de Agosto

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Sumário

Caracterização e plano de estudos do ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Ensino dos 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico da Escola Superior de Educação de Coimbra, deste Instituto

Texto do documento

Edital 791/2010

Mestrado em Ensino dos 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico

(Edição 2010/2012)

Nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;

Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro, no Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro e demais legislação aplicável;

Ao abrigo do Despacho 30802/2008, (DR n.º 32, 2.ª série, de 14 de Fevereiro de 2008) do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, que publica a caracterização e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino dos 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, autorizado por despacho de 23 de Outubro de 2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

No cumprimento do Regulamento de Mestrado do Instituto Politécnico de Coimbra n.º 19 151/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de Julho;

Faz-se saber que está aberto concurso de acesso ao referido ciclo de estudos, a iniciar no ano lectivo 2010/2011, o qual se rege pelas seguintes disposições:

1 - O Instituto Politécnico de Coimbra, através da Escola Superior de Educação, que ministra o curso a ele conducente, confere o grau de mestre em Ensino dos 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico, a seguir designado por mestrado.

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.

3 - O mestrado está organizado em quatro semestres, correspondentes a um total de 120 créditos.

4 - Sob proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação de Coimbra, fixa-se em 30 o número de vagas colocadas a concurso para ingresso no mestrado, organizado em dois contingentes: contingente A - 23 vagas para licenciados em educação básica; contingente B - 7 vagas para outros titulares de licenciatura ou equivalente legal. As vagas sobrantes revertem para qualquer um dos contingentes.

4.1 - No contingente B, 3 das vagas serão prioritariamente para professores cooperantes e supervisores de estágio que colaborem regularmente com a ESEC.

5 - O mestrado funciona com um número mínimo de 20 alunos.

6 - O curso de mestrado compreende dois anos lectivos, compreendidos entre Outubro de 2010 e Julho de 2012 e funcionará em regime diurno.

7 - Podem candidatar-se ao mestrado:

Contingente A:

Os titulares de grau de licenciado em educação básica.

Contingente B:

Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal que cumpram o estipulado no artigo 11.º, do Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro.

Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido, pelo Conselho Técnico-Científico, como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos, desde que cumpram o definido no Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro.

8 - A candidatura é feita em impresso próprio, disponível nos Serviços de Gestão Académica da Escola Superior de Educação de Coimbra ou em www.esec.pt, acompanhado dos seguintes documentos:

- Curriculum Vitae a preencher em formulário próprio;

- Documentos comprovativos dos elementos constantes do Curriculum Vitae;

- Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

- Fotocópia do Número de Identificação Fiscal.

9 - As candidaturas são entregues nos Serviços de Gestão Académica da Escola Superior de Educação de Coimbra, ou enviadas por correio, com aviso de recepção, para Praça Heróis do Ultramar, 3030-329 Coimbra.

10 - A não apresentação, no prazo de candidatura abaixo indicado, dos documentos exigidos, é motivo de exclusão do concurso.

11 - Os prazos fixados são os seguintes:

Candidatura: até 10 de Setembro de 2010;

Afixação da lista de candidatos admitidos a concurso: 17 de Setembro de 2010;

Reclamações: 20 a 21 de Setembro de 2010;

Decisão sobre as reclamações: 22 de Setembro de 2010;

Afixação da lista definitiva dos candidatos admitidos: 22 de Setembro de 2010;

Afixação da lista seriada dos candidatos admitidos: 23 de Setembro de 2010;

Reclamações: 24 a 27 de Setembro de 2010;

Decisão sobre as reclamações: 28 de Setembro de 2010;

Afixação da lista seriada definitiva: 28 de Setembro de 2010;

Matrícula e inscrição: 29 de Setembro a 4 de Outubro de 2010;

12 - No caso de não serem preenchidas todas as vagas na primeira fase do concurso, realizar-se-á uma segunda fase de candidaturas com a seguinte calendarização:

Candidatura: 6 a 12 de Outubro de 2010;

Afixação da lista de candidatos admitidos a concurso: 15 de Outubro de 2010;

Reclamações: 18 e 19 de Outubro de 2010;

Decisão sobre as reclamações: 20 de Outubro de 2010;

Afixação da lista definitiva dos candidatos admitidos: 20 de Outubro de 2010;

Afixação da lista seriada dos candidatos admitidos: 21 de Outubro de 2010;

Reclamações: 22 a 25 de Outubro de 2010;

Decisão sobre as reclamações: 26 de Outubro de 2010;

Afixação da lista seriada definitiva: 26 de Outubro de 2010;

Matrícula e inscrição: 27 a 29 de Outubro de 2010

13 - A seriação dos candidatos admitidos a concurso faz-se com base em grelha concebida por um Júri nomeado em Conselho Técnico-Científico, nos seguintes critérios:

Contingente A

1 - Média da licenciatura com arredondamento às décimas;

2 - Média aritmética das classificações obtidas nas unidades curriculares de Iniciação à Prática Profissional;

3 - Experiência profissional no domínio da formação.

Contingente B

1 - Currículo académico

a) Média da licenciatura com arredondamento às décimas;

b) Outras formações.

2 - Currículo científico

a) Comunicações

b) Publicações

c) Participação em projectos de intervenção e investigação

3 - Currículo profissional

a) Experiência de ensino na área do mestrado.

b) Experiência de ensino em outros domínios educacionais.

c) Experiência de colaboração em actividades de formação de professores enquanto formador/orientador.

14 - Os candidatos são seleccionados pela ordem de seriação nos respectivos contingentes.

15 - Os regimes de avaliação e as normas a observar em aspectos mais específicos, nomeadamente no que respeita à orientação e co-orientação, ao prazo limite para a entrega do relatório de estágio constam de regulamento próprio.

16 - A Classificação Final do Mestrado é calculada pela média ponderada de todas as unidades curriculares em função dos respectivos créditos ECTS.

17 - São devidos os seguintes emolumentos:

Taxa de candidatura - 75,00 (euro)

Taxa de matrícula - 150.00 (euro)

Propina - 750,00(euro)/ano (a mesma que aplicada aos alunos dos cursos de Formação Inicial da Escola Superior de Educação de Coimbra, de acordo com o n.º 2 do artigo 27 do Decreto-Lei 74/2006, "o valor das propinas devidas pela inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre no ensino público, quando a sua conjugação com um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado seja indispensável para o acesso ao exercício de uma actividade profissional, é igualmente fixado nos termos previstos para o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto").

17.1 - Os professores Cooperantes e Supervisores de estágio que colaborem com regularidade com a ESEC beneficiam de uma redução de 5 % (cinco por cento) no valor global da propina.

Data: 29 de Julho de 2010. - Nome: João Benjamim Rodrigues Pereira, Cargo: Vice-Presidente (Substituto Legal do Presidente).

203562837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 43/2007 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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