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Edital 790/2010, de 9 de Agosto

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Sumário

Caractrização e plano de estudos do ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Marketing e Comunicação, a leccionar na Escola Superior de Educação de Coimbra e Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Edital 790/2010

Mestrado em Marketing e Comunicação

Edição 2010-2012

Nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável.

Ao abrigo do Despacho 27668/2009, de 28 de Dezembro do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra (Diário da República, n.º 249, 2.ª série, de 28 de Dezembro), que publica a caracterização e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Marketing e Comunicação, a leccionar na Escola Superior de Educação de Coimbra e na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, do Instituto Politécnico de Coimbra, cujo funcionamento foi autorizado por despacho de 24 de Julho de 2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

No cumprimento do Regulamento de Mestrado do Instituto Politécnico de Coimbra n.º 19 151/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de Julho;

Faz-se saber que está aberto concurso de acesso ao referido ciclo de estudos, a iniciar no ano lectivo de 2010-2011, o qual se rege pelas seguintes disposições:

1 - O grau de mestre em Marketing e Comunicação, é conferido em conjunto, pela Escola Superior de Educação de Coimbra e pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, do Instituto Politécnico de Coimbra, que ministram o curso a ele conducente, a seguir designado por mestrado.

2 - O mestrado encontra-se organizado em 4 Semestres, correspondentes a um total de 120 créditos. Este ciclo de estudos integra um curso de especialização, constituído por um conjunto de unidades curriculares correspondente a 60 % do total de créditos, e um trabalho de Projecto ou um relatório de Estágio, ao qual correspondem 40 % do total de créditos do ciclo de estudos.

3 - A estrutura curricular, o plano de estudos e as unidades de créditos ECTS são ao presente documento, dele fazendo parte integrante.

4 - As actividades lectivas desenvolvem-se em Coimbra e Oliveira do Hospital em função das especializações: Comunicação de Marketing (Coimbra) e Gestão de Marketing (Oliveira do Hospital).

5 - Podem candidatar-se ao mestrado:

a) Os titulares do grau de Licenciado ou equivalente legal conferido por instituição de ensino superior nacional nas áreas de Marketing, Gestão, Ciências da Comunicação ou em áreas afins de Ciências Económicas e Empresariais;

b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, ou equivalente legal, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, nas áreas de Marketing, Gestão, Ciências da Comunicação ou em áreas afins de Ciências Económicas e Empresarias;

c) Os titulares de um grau académico superior, nacional ou estrangeiro, que seja reconhecido, pelo Conselho Técnico-Científico da ESEC e da ESTGOH, como satisfazendo os objectivos do grau de Licenciado nas áreas de Marketing, Gestão, Ciências da Comunicação ou em áreas afins de Ciências Económicas e Empresariais;

d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido, pelo Conselho Técnico-Científico do ESEC e da ESTGOH, como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos.

6 - A candidatura é feita nos Serviços de Gestão Académica da ESEC ou nos Serviços Académicos da ESTGOH, em impresso próprio disponível num desses serviços académico ou em www.esec.pt ou em www.estgoh.ipc.pt, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae resumido (máximo de 3 páginas A4) e documentos comprovativos dos elementos nele constantes, em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do Número de Identificação Fiscal.

7 - Os prazos fixados são os seguintes:

Candidatura: Até 25 de Setembro de 2010;

Afixação da lista de candidatos admitidos a concurso: 30 de Setembro de 2010;

Reclamações: 1 a 4 de Outubro de 2010;

Decisão sobre reclamações: 6 de Outubro de 2010;

Afixação da lista seriada dos candidatos admitidos: 18 de Outubro de 2010;

Reclamações: 19 a 21 de Outubro de 2010;

Decisão sobre reclamações: 22 de Outubro de 2010;

Matrícula e inscrição: 25 a 29 de Outubro de 2010;

7.1 - No caso de não serem preenchidas todas as vagas na primeira fase do concurso, realizar-se-á uma segunda fase de candidaturas com a seguinte calendarização:

Candidatura: 2 a 8 de Novembro de 2010;

Afixação da lista de candidatos admitidos a concurso: 11 de Novembro de 2010;

Reclamações: 12 e 15 de Novembro de 2010;

Decisão sobre as reclamações: 16 de Novembro de 2010;

Afixação da lista definitiva dos candidatos admitidos: 16 de Novembro de 2010;

Afixação da lista seriada dos candidatos admitidos: 17 de Novembro de 2010;

Reclamações: 18 a 19 de Novembro de 2010;

Decisão sobre as reclamações: 22 de Novembro de 2010;

Afixação da lista seriada definitiva: 22 de Novembro de 2010;

Matrícula e inscrição: 23 a 26 de Novembro de 2010

8 - As candidaturas são entregues nos Serviços de Gestão Académica da ESEC ou da ESTGOH ou a eles remetidas, por carta registada com aviso de recepção, para: Serviços de Gestão Académica da Escola Superior de Educação de Coimbra, Praça Heróis do Ultramar, 3030-329 Coimbra ou para os Serviços Académicos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, Rua General Santos Costa, 3400-124 Oliveira do Hospital.

9 - Sob proposta dos Conselhos Técnico-Científicos da Escola Superior de Educação de Coimbra e da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital fixa-se em 40, o número de vagas colocadas a concurso para ingresso no mestrado.

9.1 - Para o preenchimento de 10 % das vagas terão prioridade professores cooperantes e supervisores de estágio que colaborem regularmente com a ESEC e com a ESTGOH.

10 - O mestrado funciona com um número mínimo de 30 alunos, sendo de 15 e 20, respectivamente, o número mínimo e máximo de alunos por especialização. Caso venha a funcionar apenas uma das duas especializações, os números mínimo e máximo são, respectivamente de 15 e 25.

11 - Caso não sejam preenchidas as vagas fixadas para cada uma das especializações, podem os Conselhos Técnico-Científicos das Escolas, sob proposta da Comissão Coordenadora de Mestrado, transferi-las para a outra especialização.

12 - Cada uma das unidades curriculares opcionais só funcionará se existir um mínimo de 15 alunos inscritos. Caso alguma destas não venha a ter este número mínimo, funcionarão as três com maior número de inscritos.

13 - A não apresentação, no prazo de candidatura atrás indicado, dos documentos exigidos, é motivo de exclusão do concurso.

14 - São admitidos a concurso os candidatos que cumpram os requisitos formais da candidatura e se encontrem numa das condições previstas no ponto 5 do presente edital.

15 - Os candidatos admitidos a concurso, serão ordenados tendo em consideração a classificação obtida por aplicação da fórmula:

C = (1,5 A + 1,5 G + 2 M + CV) /6

em que:

A e G representam a afinidade e o grau do curso, respectivamente, expressas através de coeficientes no intervalo [0 a 20];

M é a média final do curso de licenciatura (caso não seja licenciado, M é a média final do curso de bacharelato) expressa na escala inteira [10 a 20];

CV é a classificação atribuída, na escala [0 a 20], ao currículo académico, científico, técnico e profissional;

C é a classificação final.

Valorização de A para candidatos detentores de diploma de licenciatura ou bacharelato em:

Administração e Marketing e Comunicação Organizacional: 20 valores;

Gestão, Ciências da Comunicação (ou equivalentes legais): 16 valores;

Ciências Económicas e Empresariais (ou equivalentes legais): 14 valores;

Outros diplomas: valor a definir pela Comissão Coordenadora do Mestrado.

Valorização de G para candidatos:

Detentores do grau de Doutoramento: 20 valores;

Detentores do grau de Mestrado (7 anos lectivos): 15 valores;

Detentores do grau de Mestrado ou Licenciatura (5 anos lectivos) e Licenciaturas (4 anos): 14 valores;

Detentores do grau de Licenciatura ou Bacharelato (3 anos lectivos): 12 valores.

Os candidatos admitidos a concurso pela alínea d) do ponto 4 são classificados, numa escala de 0 a 20, através de critérios estabelecidos pela Comissão Coordenadora do Mestrado.

Haverá lugar a entrevista quando forem necessários esclarecimentos relativos ao parâmetro CV.

Em caso de igualdade de classificação, é estabelecida a seguinte ordem de prioridade de acesso: 1.º maior valor de M; 2.º Idade inferior.

16 - São devidos os seguintes emolumentos:

Taxa de candidatura - 75,00(euro);

Taxa de matrícula - 150,00(euro);

Propina - 900,00(euro) /Ano

16.1 - Os professores Cooperantes e Supervisores de estágio que colaborem com regularidade com a ESEC e com a ESTGOH beneficiam de uma redução de 5 % (cinco por cento) no valor global da propina.

17 - O curso de mestrado desenvolve-se de acordo com o Calendário Escolar definido pela Comissão Coordenadora do Mestrado.

18 - Os regimes de funcionamento, de precedência e de avaliação, as regras a observar na orientação, os prazos de entrega do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, bem como o processo de atribuição da classificação final, são definidos no Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Marketing e Comunicação.

ANEXO

Instituto Politécnico de Coimbra

Escola Superior de Educação e Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital

Mestrado: Marketing e Comunicação

Áreas científicas de educação e formação e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma

Especialização em Gestão de Marketing

Em áreas obrigatórias:

(ver documento original)

Em áreas opcionais:

(ver documento original)

Áreas de especialização em Comunicação de Marketing

Em áreas obrigatórias:

(ver documento original)

Em áreas opcionais:

(ver documento original)

Plano de estudos

1.º Ano - 1.º Semestre

(ver documento original)

1.º Ano - 2.º Semestre

Especialização: Gestão de Marketing

(ver documento original)

1.º Ano - 2.º Semestre

Especialização: Comunicação de Marketing

(ver documento original)

2.º Ano

Especialização: Gestão de Marketing

(ver documento original)

Data: 29 de Julho de 2010. - Nome: João Benjamim Rodrigues Pereira, cargo: Vice-Presidente (Substituto Legal do Presidente).

203562553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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