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Regulamento 669/2010, de 9 de Agosto

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Sumário

Regulamento do Mestrado em Saúde e Aparelho Respiratório

Texto do documento

Regulamento 669/2010

Ao abrigo do Despacho (extracto) n.º 855/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República de 13 de Janeiro de 2010, determino a publicação do Regulamento do Mestrado em Saúde e Aparelho Respiratório que foi objecto de registo na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B - Cr 112/2006, em cumprimento das normas técnicas publicadas em anexo ao Despacho 10543/2005 (2.ª série), de 11 de Maio, de acordo com o que determinam os artigos 12.º e 43.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e artigo 73.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

1.º

Criação do curso

A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Médicas, concede o grau de mestre em Saúde e Aparelho Respiratório.

2.º

Objectivos do Curso

Os objectivos do Mestrado em Saúde e Aparelho Respiratório são os seguintes:

a) Conhecimento e capacidade de compreensão: os mestres devem possuir conhecimentos e capacidade de compreensão na área da Saúde e Aparelho Respiratório a um nível que: sustentando-se nos conhecimentos ao nível do 1.º ciclo, os desenvolvam e aprofundem; permitam e constituam a base de desenvolvimento e ou aplicações originais, em muitos casos em contexto de investigação.

b) Aplicação de conhecimentos e compreensão: os mestres devem saber aplicar os conhecimentos e resolver problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a área da Saúde e Aparelho Respiratório.

c) Julgamento e tomada de decisões: os mestres devem ter capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem.

d) Comunicação: os mestres devem ser capazes de comunicar as suas conclusões, e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades.

e) Auto-aprendizagem: os mestres devem ter competências que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo.

3.º

Área Científica

Atendendo ao seu conteúdo, o presente Mestrado, integra-se na área científica de Ciências da Saúde.

4.º

Duração do Curso

O presente Mestrado tem a duração mínima de 4 semestres, incluindo uma parte curricular (2 semestres) e a elaboração e apresentação de uma dissertação de Mestrado (2 semestre).

5.º

Organização e Estrutura Curricular

1 - O curso especializado conducente ao Mestrado em Saúde e Aparelho Respiratório, adiante designado por Curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, doravante designadas de ECTS (European Credit Transfer System).

2 - O total de ECTS necessário à obtenção do grau de mestre é de 120, correspondendo 60 ECTS à parte curricular e 60 ECTS à dissertação.

6.º

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Poderão candidatar-se ao presente Mestrado os detentores das seguintes habilitações académicas:

a) Titulares de Licenciaturas ou Mestrados em Medicina, Farmácia, Enfermagem, Tecnologias da saúde (Fisioterapia, Cardiopneumologia, Radiologia, etc.), Engenharia da Saúde, Psicologia, Motricidade Humana, Nutricionismo/Dietética, ou em outras áreas afins, com a classificação mínima de 14 valores.

b) Excepcionalmente, em condições devidamente justificadas, titulares das Licenciaturas referidos em 1 com classificação inferior a 14 valores cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

c) Em condições excepcionais e devidamente justificadas, titulares de outra licenciatura pelas universidades portuguesas ou titulares de habilitações legalmente equivalentes cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

2 - As condições excepcionais referidas nas alíneas b) e c) do número anterior são apreciadas pela Comissão Coordenadora do Conselho Científico do Mestrado.

3 - A candidatura será efectuada através do preenchimento do boletim apropriado acompanhado dos elementos fixados nas normas de candidatura publicitadas através da Divisão Académica.

4 - Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição serão fixados por despacho da Comissão Coordenadora do Conselho Científico.

5 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados, tendo em atenção os seguintes critérios:

a) Requisitos previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;

b) Currículo académico, científico e técnico;

c) Currículo profissional, sendo dada preferência aos candidatos que desempenhem funções onde possam aplicar os conhecimentos adquiridos no Curso de Mestrado e tenham um projecto profissional;

d) Classificação da Licenciatura a que se refere o presente Regulamento, ou de outros graus já obtidos pelo candidato.

6 - Os candidatos a que se refere a alínea c) do n.º 1 só serão considerados após a selecção dos candidatos a que se referem as alíneas a) e b) do mesmo número.

7 - A selecção a que se refere o presente artigo será feita pela Comissão Coordenadora do Conselho Cientifico, de cuja decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.

8 - A matrícula e inscrição no Mestrado em Saúde e Aparelho Respiratório estão sujeitas a limitações quantitativas, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 22.º

7.º

Condições e início de funcionamento

1 - A Faculdade de Ciências Médicas assegura as condições necessárias e suficientes para o funcionamento do ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Saúde e Aparelho Respiratório, nomeadamente:

a) Um projecto educativo, científico e cultural próprio, adequado aos objectivos fixados neste ciclo de estudos;

b) Um corpo docente próprio, adequado em número e constituído, na sua maioria, por titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência;

c) Desenvolvimento de actividades reconhecidas de formação e investigação e de desenvolvimento de natureza profissional de alto nível, nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;

d) Os recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir o nível e a qualidade de formação, designação espaços lectivos, equipamentos, bibliotecas e laboratórios adequados.

2 - O Mestrado decorrerá nas instalações da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

8.º

Estrutura Curricular, plano de estudos e créditos

As áreas científicas e as unidades de crédito necessárias à conclusão do curso distribuem-se da seguinte forma:

1 - Áreas obrigatórias:

a) Conceitos gerais do pulmão normal e alterado - 4 ECTS

b) Farmacologia - 2 ECTS

c) Clínica das doenças do aparelho respiratório - I e II - 18 ECTS

2 - Áreas complementares - I e II - 20 ECTS

a) Estatística,

b) Introdução à Investigação,

c) Epidemiologia,

d) Saúde pública

e) Técnicas de comunicação, Ensino e Aprendizagem

3 - Áreas opcionais (2 das 4 possíveis) - 6 ECTS

a) Nutrição e doenças respiratórias,

b) Gestão da doença crónica,

c) Doenças respiratórias no idoso,

d) Fisiopatologia do aparelho respiratório - da avaliação à reabilitação

4 - Estágio prático -10 ECTS

5 - Trabalho de investigação para elaboração de dissertação - 60 ECTS

(ver documento original)

9.º

Concretização da dissertação de natureza científica

1 - Concluída a parte curricular do Mestrado, os alunos elaborarão uma dissertação, correspondente a um total de 60 unidades de crédito.

2 - O pedido de admissão à preparação do trabalho final deverá ser formalizado até 30 dias após a conclusão da parte curricular.

3 - Com a formalização do pedido referido no número anterior devem ser apresentados os seguintes documentos:

a) Requerimento de admissão dirigido ao Conselho Científico, mencionando a área científica do curso e a área de especialização, se for caso disso;

b) Tema e plano de trabalhos;

c) Declaração de aceitação do orientador;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

10.º

Regime de Precedências e de Avaliação de Conhecimentos

1 - A frequência de certas unidades curriculares do Mestrado pode implicar determinadas precedências, se tal estiver expressamente previsto nas fichas de cada unidade curricular elaboradas e devidamente publicitadas.

2 - A obtenção dos 60 créditos da parte escolar do mestrado precede obrigatoriamente a inscrição para a realização da dissertação.

3 - A avaliação de conhecimentos relativos à parte curricular do Mestrado tem carácter individual e será efectuada com base em provas finais escritas e ou orais das diferentes unidades curriculares, a realizar no final de cada semestre lectivo. Serão ainda considerados na avaliação, trabalhos realizados pelos alunos no âmbito das diferentes unidades curriculares, em condições a definir pelos respectivos docentes.

4 - A avaliação das unidades curriculares é efectuada numa escala de zero a vinte valores.

5 - Considera-se aprovado numa unidade curricular o aluno cuja classificação final seja igual ou superior a 10 valores.

11.º

Regime de prescrição do direito à inscrição

O regime de prescrições segue o estabelecido no artigo 5.º e na tabela anexa à Lei 37/2003, de 22 de Agosto, na redacção actual.

12.º

Processo de nomeação do (s) orientador (es), condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação

1 - No final do 2.º Semestre, o mestrando deverá apresentar um primeiro esboço do plano da dissertação e propor o orientador;

2 - O plano do trabalho e a intenção de obter o grau de mestre deverá ser sujeito à aprovação da Comissão Coordenadora do Conselho Científico, através de requerimento de intenção, acompanhado do referido plano e do parecer do orientador e do coordenador do curso, sendo a decisão da Comissão Coordenadora do Conselho Científico transmitida ao candidato e ao/s orientador/es.

3 - A elaboração da dissertação de Mestrado será orientada por Doutor ou por especialista de mérito reconhecido como tal pela Comissão Científica do Mestrado

4 - A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação, quer por orientadores nacionais, quer por estrangeiros, sendo necessário que um deles se encontre afecto a Departamentos da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, e seja membro do corpo docente do Mestrado.

5 - A proposta de nomeação do orientador deverá ser acompanhada por uma informação conjunta do mestrando e do orientador proposto, sobre o tema da dissertação com uma breve descrição do trabalho a realizar. A entrega desta proposta deve ser feita à Coordenação do Mestrado até ao final do 2.º semestre.

6 - Mestrando e orientador devem também apresentar, conjuntamente, ao órgão responsável pela execução do Mestrado, um relatório intercalar escrito ou oral relativo ao trabalho da dissertação.

13.º

Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação

1 - A dissertação de Mestrado deve ser entregue até ao último dia do semestre destinado à elaboração da mesma, de acordo com o estabelecido no calendário lectivo do curso, e deve respeitar os seguintes parâmetros:

a) Ser redigida em língua portuguesa ou em outra língua, desde que recolhido o acordo do orientador, justificado em Conselho Científico;

b) Tipo de Letra Arial, tamanho 10, com espaço 1,5 entre linhas;

c) Numeração em todas as páginas, excepto eventuais anexos;

d) Cabeçalho em todas as páginas, excepto eventuais anexos, do qual conste o título da Dissertação e o nome do Mestrando;

e) A capa deverá ter os logótipos da Faculdade de Ciências Médicas e da Universidade Nova de Lisboa, sem prejuízo da utilização de outros logótipos ou imagens consideradas necessárias e adequadas pelo Mestrando;

f) A capa deve ainda referir;

i) O Título completo da Dissertação;

ii) O objectivo da mesma, através da frase "Dissertação para a obtenção do Grau de Mestre em Saúde e Aparelho Respiratório"

iii) O nome do Orientador e, quando existir, do Co-orientador;

iv) O nome do Mestrando;

v) O ano civil.

2 - O mestrando deve entregar na Divisão Académica da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa o pedido de realização de provas, em impresso próprio, acompanhado de 7 (sete) exemplares em papel e uma versão em formato PDF gravada em CD.

3 - Para além dos exemplares referidos no número anterior, deve ainda o mestrando apresentar na Divisão Académica da FCM-UNL:

a) Requerimento para prestação de provas públicas dirigido ao Presidente do Conselho Científico;

b) Curriculum Vitae actualizado;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

d) Abstract em Português e Inglês, com seis palavras-chave cada;

e) Comprovativo do pagamento de propinas e emolumentos necessários;

f) Um CD com a capa, os Abstracts e o Curriculum Vitae.

14.º

Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação

1 - Nos 30 dias após a nomeação do júri este profere um despacho liminar no qual se declara aceite a dissertação, ou, se recomenda, fundamentadamente, a sua reformulação tendo neste caso o candidato 90 dias para proceder às alterações necessárias, ou, declarar que a pretende manter tal como a apresentou.

2 - Recebida a dissertação, procede-se à marcação das provas públicas de discussão, que devem ter lugar no prazo de 60 dias a contar:

a) Do despacho de aceitação da dissertação;

b) Da data da entrega da dissertação reformulada ou de declaração de que se prescinde da reformulação.

15.º

Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - A dissertação de mestrado será objecto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pela Comissão Coordenadora do Conselho Cientifico da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do Orientador.

2 - O júri é composto por três a cinco membros, incluindo o orientador ou orientadores, devendo todos os membros ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação.

3 - O júri será presidido pelo membro mais antigo da categoria mais elevada dos elementos que integram o júri.

4 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de 3 membros do júri.

5 - A discussão da dissertação não pode exceder 90 minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

6 - Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

7 - Após discussão da dissertação de Mestrado em prova pública, o júri reúne para apreciação e classificação da prova, devendo as deliberações ser tomadas por maioria, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções, e tendo o Presidente do Júri voto de qualidade, em caso de empate.

8 - A deliberação do Júri pode assumir uma das seguintes formas:

a) Aprovação: o júri deve atribuir uma classificação numérica na escala de 10 a 20, que será igual à média das classificações propostas por cada um dos membros do júri;

b) Reformulação, com obrigatoriedade de repetição das provas públicas: o mestrando tem um prazo de 60 dias para submeter ao júri nova versão do trabalho final do mestrado. As provas públicas devem ter lugar no prazo de 30 dias após a recepção da nova versão, sendo que a deliberação do júri apenas pode assumir um das formas previstas nas alíneas a) e c) deste número;

c) Reprovação.

9 - As deliberações do júri são lavradas em acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e respectiva fundamentação

16.º

Regras sobre a prova de defesa da dissertação

1 - Na discussão da dissertação, que terá a duração máxima de 60 (sessenta) minutos, o mestrando pode fazer uma apresentação inicial que não se pode prolongar para além de 20 (vinte) minutos.

2 - A discussão da dissertação será realizada pelos membros do júri que este designar, com a duração máxima de 40 (quarenta) minutos, repartidos igualmente entre o mestrando (até 20 minutos) e o júri (até 20 minutos).

17.º

Processo de Atribuição da Classificação Final

1 - Ao grau académico de Mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março.

2 - As classificações obtidas nas unidades curriculares e na prova pública são proporcionais ao número de créditos fixados para cada uma, salvo disposição contrária, devidamente fundamentada pela Comissão Coordenadora do Conselho Científico.

3 - As classificações quantitativas finais serão acompanhadas de menções qualitativas, conforme previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

18.º

Diplomas

1 - O grau de mestre é titulado por uma Carta de Curso emitida pela Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

2 - A titulação deste grau é garantida perante a obtenção de aproveitamento em todas as unidades curriculares do curso de mestrado, bem como no trabalho final.

3 - A emissão da Carta de Curso é acompanhada da emissão de um Suplemento ao Diploma, elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

19.º

Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma

1 - Os alunos poderão requerer a Carta de Curso e outras certidões junto da Divisão Académica da FCM, a partir de 30 dias úteis após a data de conclusão do mestrado.

2 - A emissão da certidão final do curso e do suplemento ao diploma será feita no prazo de 10 dias após a sua requisição.

20.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

Compete ao órgão científico e pedagógico da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, a responsabilidade de acompanhamento do Mestrado e de zelar para que sejam reunidas todas as condições indispensáveis ao seu funcionamento.

21.º

Dispensa de provas complementares de doutoramento

Os titulares de grau de mestre em Saúde e Aparelho Respiratório terão dispensa das provas a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento dos Doutoramentos da Universidade Nova de Lisboa, para obtenção do grau de Doutor em Ciências da Saúde nas especialidades de Medicina Interna.

22.º

Numerus clausus

1 - Haverá limitações quantitativas a fixar anualmente, por despacho do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta da Comissão Coordenadora do Conselho Científico.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda:

a) Qual a percentagem de numerus clausus que será reservada prioritariamente a docentes do ensino superior;

b) Qual o número de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.

3 - O despacho a que se refere o n.º 1 deverá ser publicado no Diário da República, antes do início do prazo para candidaturas.

23.º

Calendário escolar

O calendário escolar é aprovado pelo Conselho Directivo, sob proposta do Conselho Pedagógico.

24.º

Propinas

O montante das propinas e respectivo regime de pagamento será fixado anualmente pelo Conselho Directivo da Faculdade de Ciências Médicas, nos termos dos números 2 e 3 do Artigo 27.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto.

25.º

Financiamento

1 - O Mestrado é financiado através das respectivas propinas e de outras verbas que lhe forem alocadas pela Universidade Nova de Lisboa.

2 - Constituem ainda receitas do Mestrado os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos do Estado e de instituições públicas ou privadas destinadas ao seu funcionamento.

26.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por deliberação da Comissão Coordenadora do Conselho Científico.

Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, 3 de Agosto de 2010. - O Director, (Prof. Doutor J. M. Caldas de Almeida).

203562618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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