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Portaria 61/82, de 15 de Janeiro

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Sumário

Cria um lugar de inspector superior, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização Económica, do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas.

Texto do documento

Portaria 61/82
de 15 de Janeiro
Considerando a necessidade de promover a reintegração de 1 funcionário no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização Económica, face ao despacho da Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação do Conselho da Revolução de 31 de Outubro de 1980, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1981, proferido ao abrigo da resolução do Conselho da Revolução de 23 de Março de 1976, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 77, de 31 do mesmo mês e ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização Económica, do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, anexo à Portaria 955/80, de 10 de Novembro, é aumentado com 1 lugar da categoria de inspector superior, a que corresponde a letra de vencimento B.

2.º O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo os seus efeitos desde 30 de Janeiro de 1981.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, 5 de Janeiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-10 - Portaria 955/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Aplica o Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, aos quadros de pessoal do Ministério do Comércio e Turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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