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Despacho (extracto) 12765/2010, de 9 de Agosto

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Sumário

Celebração de CTFP por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de Julho de 2010, com a licenciada Maria Fernanda Pires Rodrigues

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12765/2010

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso 22205/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 11 de Dezembro de 2009, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de Julho de 2010, com a Licenciada Maria Fernanda Pires Rodrigues, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, ficando posicionada na 5.ª posição remuneratória/ 27.º nível remuneratório, constante da tabela remuneratória única da Administração Pública, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, conjugado com o artigo 2.º e o anexo I do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, 30 de Julho de 2010. - O Secretário-Geral, António Farinha Simão.

203560488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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