Por despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, de 30/07/2010, sob proposta da Escola Superior de Educação de Santarém, e obtido parecer favorável do Conselho Técnico Científico da mesma Unidade Orgânica, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Pré-Escolar, na Escola Superior de Educação de Santarém, deste Instituto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 18 de Novembro de 2008, cujo funcionamento foi autorizado por despacho de 29 de Outubro de 2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
As alterações do plano de estudos que a seguir se publicam em anexo, foram comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior em 30/07/2010, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção introduzida pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
IPS, 30/07/2010. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Santarém.
1.1 - Unidade Orgânica - Escola Superior de Educação de Santarém.
2 - Grau - mestre.
3 - Especialidade - Educação Pré-Escolar.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 60.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 2 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
Mestrado em Educação Pré-Escolar
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Instituto Politécnico de Santarém (IPS)
Escola Superior de Educação de Santarém (ESES)
Curso de Educação Pré-Escolar
Ciclo de estudos: 2.º ciclo/Grau: Mestre
Formação de Professores
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
203551918